A averiguação nos cadastros dos beneficiários do programa Bolsa Família segue em andamento e, de acordo com o que foi informado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, em julho haverá novos bloqueios e cancelamentos.
Ser excluído do Bolsa Família representa a penalidade mais severa que os beneficiários desse programa social podem enfrentar. Antes de uma decisão tão drástica, as famílias têm a oportunidade de explicar quaisquer irregularidades identificadas e corrigir os erros cometidos dentro dos prazos estabelecidos pelo MDS.
Bloqueio, cancelamento e suspensão
No entanto, muitos beneficiários ainda possuem dúvidas acerca da diferença entre bloqueio, cancelamento e suspensão, e, com isso, ficam incertos na hora de tentar reestabelecer seu pagamento. Para aqueles que ainda não sabem, existe uma diferença entre bloqueio, suspensão e cancelamento. É muito importante saber distinguir esses procedimentos, pois, para tentar reaver o pagamento do benefício, os processos são distintos.
Bolsa Família bloqueado
Quando o Bolsa Família é bloqueado, o beneficiário pode ir até o centro de atendimento do Cadastro Único ou até o CRAS para buscar esclarecimentos sobre o motivo pelo qual o benefício se encontra nesta situação e tentar reaver seu pagamento sem a necessidade de realizar um recadastramento. Caso o benefício tenha sido bloqueado devido ao descumprimento de algum dos requisitos exigidos ou por falta de atualização no cadastro, o beneficiário pode realizar a atualização dos dados e tentar reaver o pagamento.
Bolsa Família cancelado
Já o cancelamento é diferente. Caso o beneficiário descumpra com a condicionalidade da renda, por exemplo, ultrapassando o limite permitido, que é de R$660 na regra de proteção, o benefício é cancelado definitivamente e, para voltar a receber, é necessário realizar um recadastramento completo e passar pela fila de espera.
Bolsa Família suspenso
A suspensão acontece em caso de condicionalidades de saúde e educação, como vacinação em dia ou falta de frequência escolar, e também devido ao recebimento de benefícios sociais, como, por exemplo, o Seguro Defeso. Essa suspensão ocorre durante um período e, após a regularização das informações, o benefício volta a ser concedido normalmente.
Aumento na Renda Per Capita
Em julho, milhares de famílias foram canceladas do programa ou entraram na regra de proteção devido ao aumento na renda per capita. Para informar sobre tais circunstâncias, o Ministério do Desenvolvimento Social emitiu comunicados nos aplicativos oficiais do governo, que atualmente são o Caixa Tem, o Bolsa Família e o Cadastro Único.
Aqueles que, de fato, tiveram o benefício cancelado devido ao aumento na renda per capita receberam a seguinte mensagem: “Mensagem do Bolsa Família – Benefício cancelado. Identificamos que sua família tem uma nova renda e melhorou sua situação. Pelas regras do programa, você só pode continuar recebendo os benefícios se sua renda não passar de meio salário mínimo por pessoa. Sua família ultrapassou esse limite e, por isso, o benefício foi cancelado. Caso sua renda diminua, procure o setor responsável para atualizar seu cadastro.”
Regra de proteção
Como já é do conhecimento da grande maioria, para permanecer no programa Bolsa Família são exigidos inúmeros critérios, dentre eles se encontra o limite na renda per capita mensal por integrante da composição familiar. Aqueles que ultrapassarem o limite estabelecido terão o benefício cancelado, assim como aconteceu no caso mencionado anteriormente. Existe a possibilidade de contestar o cancelamento do Bolsa Família, caso o benefício tenha sido suspenso. O representante da família tem até 30 dias após a suspensão para apresentar sua defesa e justificação. Desta forma, há chances de reverter a situação, recuperar o valor bloqueado e voltar para a folha de pagamentos do programa.
Aqueles que entraram na regra de proteção, também devido ao aumento na renda mensal per capita, receberam a seguinte mensagem: “Mensagem do Bolsa Família – Identificamos que sua família tem uma nova renda e melhorou sua situação. Pelas regras do programa, seu benefício não terá o cancelamento imediato, você entrou na regra de proteção e pode continuar recebendo metade do valor que recebia antes por até dois anos. Para isso, sua família deve seguir cumprindo regras do Bolsa Família.”
Como é informado na mensagem, essa família ultrapassou o limite estabelecido pelo programa, mas ainda se enquadra nos requisitos para participar da regra de proteção. Sendo assim, vai receber mensalmente durante 2 anos, somente a metade do valor que era fornecido anteriormente. Por exemplo, se a família recebia R$600, passará a receber agora somente R$300.
Calendário de pagamentos Bolsa Família julho
Os pagamentos do Bolsa Família para julho já foram divulgados pelo MDS! Os depósitos serão efetuados conforme o calendário oficial divulgado pelo governo. Os municípios em estado de calamidade continuarão recebendo o benefício de forma antecipada para todas as famílias, independentemente da numeração final do NIS. Para os demais, os valores são depositados considerando a numeração final do NIS. Um detalhe importante é que os depósitos programados para segunda-feira podem ser antecipados para o sábado anterior. Sendo assim:
- NIS de final 1 e moradores de municípios afetados por desastres ambientais recentes receberão o pagamento no dia 18.
- NIS de final 2, pagamento no dia 19.
- NIS de final 3, pagamento no dia 22, podendo ser antecipado para o dia 20, sábado.
- NIS de final 4, pagamento no dia 23.
- NIS de final 5, pagamento no dia 24.
- NIS de final 6, pagamento no dia 25.
- NIS de final 7, pagamento no dia 26.
- NIS de final 8, pagamento no dia 29, podendo ser antecipado para o dia 27, sábado.
- NIS de final 9, pagamento no dia 30.
- NIS de final 0, pagamento no dia 31.
Dessa forma, encerram-se os depósitos programados para o mês de julho. Vale lembrar que os valores são depositados no Caixa Tem, permitindo realizar pix e transferências pelo próprio aplicativo, além de saques em agências ou lotéricas correspondentes.