O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, criado pelo Governo Federal para ajudar os profissionais autônomos, trabalhadores informais, microempreendedores e desempregados a lidarem com os efeitos da crise causada pela pandemia já está beneficiando quase 59 milhões de brasileiros.
Quem ficou desempregado recentemente e deseja saber se pode também fazer parte desse grupo precisa ficar atento a alguns critérios, principalmente:
- o motivo da demissão (com justa causa ou sem justa causa)
- e há quanto tempo já está desempregado
Isso porque, dependendo do caso, ele poderá ou não receber o auxílio emergencial do Governo. Vamos avaliar algumas opções possíveis e descobrir quem tem direito ao auxílio emergencial?
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Demissão: Opções para Receber o Auxílio Emergencial
Opção 1: Trabalhador que já está desempregado há mais de 5 meses, independentemente do motivo da demissão
De acordo com a Caixa Econômica Federal, estão excluídos do auxílio emergencial quem:
- “Tenha emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.”
Então, se o trabalhador desempregado não fizer parte de nenhuma destas condições, ele terá direito a receber o benefício dado pelo Governo.
Mesmo que ele tenha recebido Seguro Desemprego na ocasião de sua demissão, a essa altura todas as parcelas do seguro já foram pagas, tornando-o compatível com o recebimento do auxílio emergencial.
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Opção 2: Trabalhador que acabou de ficar desempregado através de demissão SEM justa causa
Outra situação ocorre quando a demissão aconteceu recentemente, durante o mês de maio ou abril, por exemplo. Nesse caso, o trabalhador deverá dar entrada no Seguro Desemprego e este benefício, como vimos anteriormente, é um dos fatores que excluem uma pessoa de poder receber a ajuda do governo para a crise causada pela pandemia.
Então, nesse caso o trabalhador desempregado não receberá o auxílio emergencial, pois os dois auxílios não são compatíveis.
Opção 3: Trabalhador que acabou de ficar desempregado através de demissão COM justa causa
Aqui a realidade é diferente. A demissão por justa causa não acarreta o recebimento de nenhuma ajuda adicional do Governo, ou seja, essa pessoa não receberá Seguro Desemprego.
Isso significa que, apesar de ter sido demitida recentemente, a pessoa poderá dar entrada para receber o auxílio emergencial de R$ 600,00.
Agora, vamos considerar, por exemplo, uma pessoa que tenha sido demitida por justa causa em abril. Ela dará entrada no auxílio emergencial e somente receberá as duas parcelas que faltam ser pagas, ou seja, referente aos meses de maio e junho.
Não existe a possibilidade de recebimento do auxílio acontecer de forma retroativa, uma vez que no mês anterior, no caso abril, a pessoa estava trabalhando e, portanto, não obedecia aos critérios que validam o recebimento da ajuda.
Opção 4: Trabalhador que terminou de receber o Seguro Desemprego em abril ou maio
Agora, se o trabalhador tiver desempregado há algum tempo e em abril tiver recebido a sua última parcela do Seguro Desemprego, a partir de maio ele se torna pronto para receber as parcelas que restam do auxílio emergencial dado pelo Governo.
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