Hoje vamos falar de salário maternidade quem tem direito e como solicitar esse auxílio?
O salário maternidade é um auxílio pago para dar segurança financeira para a mãe e à família durante o afastamento da mulher após ter filho, adotar uma criança, obter a guarda judicial para fins de adoção ou passar por um aborto não criminoso.
Ele é pago durante o período de afastamento do trabalho, que compreende o intervalo de 28 dias antes e 90 dias após o parto.
O salário maternidade também pode ser pago a pessoas do sexo masculino nos casos de adoção, guarda para fins de adoção ou caso a cônjuge que estava recebendo o benefício venha a falecer.
Em casos de adoção ou parto de mais de uma criança, a segurada só terá direito ao pagamento de um salário maternidade, ou seja, o salário não é multiplicado pela quantidade de crianças que nasceram ou foram adotadas.
Salário maternidade quem tem direito e quais são os requisitos?
O requisito essencial para o recebimento do benefício é se enquadrar na categoria de segurada, ou seja, não importa a situação de trabalho da mulher, já que tanto empregadas quanto desempregadas ou autônomas podem usufruir do benefício.
No caso de mulheres que se enquadram na categoria de contribuinte individual (que trabalham por conta própria), contribuinte facultativo e segurado rural, existe um prazo de carência de 10 contribuições mensais para ter acesso ao benefício. Isso significa que a mulher precisa ter contribuído por 10 meses antes de engravidar, para poder requerer o salário maternidade.
Essa necessidade de contribuição prévia de 10 meses antes da gravidez também vale para mulheres desempregadas.
Já as mulheres empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda não possuem carência para o recebimento do benefício.
Salário maternidade quem tem direito e qual a duração?
A duração do salário maternidade vai depender do motivo que deu origem ao benefício.
No caso de parto, adoção ou guarda judicial com fins de adoção (adotado com idade máxima de 12 anos) e no caso de natimorto, o salário maternidade será pago pelo período de 120 dias, ou seja, a mãe receberá o auxílio durante 4 meses.
Mas, em caso de aborto espontâneo ou aborto previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe, a critério médico) o auxílio terá a duração de 14 dias.
Onde e quando pedir?
Onde e quando pedir o auxílio maternidade vai depender da situação laboral da segurada e do motivo que deu origem ao benefício.
Em alguns casos a solicitação deverá ser feita ao INSS e em outros à empresa.
Fizemos um resumo com as situações possíveis a partir do evento gerador: o parto, a adoção ou o aborto não criminoso.
Salário Maternidade Quem tem Direito: Parto
Quando o fato gerador é o parto:
Salário Maternidade Quem tem Direito: Adoção
Quando o fato gerador é a adoção:
Salário Maternidade Quem tem Direito: Aborto Não Criminoso
Quando o fato gerador é o aborto não criminoso:
Gostou de saber mais sobre salário maternidade quem tem direito a receber esse benefício e como solicitá-lo?
Confira também o artigo sobre Salário Maternidade para quem é Microempreendedor Individual (MEI).
Você também pode conferir essa informação e outras informações através do canal do Instituto Montanari no Youtube: