Uma dúvida recorrente entre os trabalhadores e contribuintes da previdência é se auxílio doença conta como tempo de contribuição.
Quando se trata de assuntos previdenciários, muitas dúvidas podem surgir, até porque constantemente as leis são revisitadas e alteradas.
Dessa forma, uma das dúvidas mais comuns está relacionada ao tempo de contribuição dos trabalhadores e suas devidas implicações e especificidades.
Se você também quer saber se o tempo que um cidadão passa sem trabalhar recebendo o benefício auxílio doença contabiliza para fins de aposentadoria, então continue lendo e tire suas dúvidas sobre o assunto.
Auxílio doença conta como tempo de contribuição ou não?
É a Lei nº 8.213/91 que rege e regulamenta o assunto.
De acordo com o Art. 55 da referida lei, o período e que o beneficiário estiver recebendo auxílio doença conta como tempo de contribuição, sendo contabilizado como período necessário para aposentadoria. Então, a resposta é sim!
No entanto, para que isso seja válido, é necessário que seja intercalado com as contribuições da previdência.
Na prática, a lei diz que para que a previdência possa utilizar o tempo de recebimento de auxílio doença para contar como tempo de contribuição, é necessário voltar a recolher as guias do INSS depois que o benefício for encerrado, no prazo de até um ano.
Dessa forma, a lei é contundente ao afirmar que caso não haja contribuições posteriores ao recebimento, a previdência não irá contabilizar o período de auxílio doença.
Já para os trabalhadores que atuam sob o regime CLT, com carteira assinada, e precisaram se ausentar por doença, basta que voltem a trabalhar depois do período de ausência para que o auxílio doença conte como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Auxílio doença: é contado como período de carência?
Em termos previdenciários, o período de carência é a quantidade mínima que o trabalhador deve contribuir para que possa ter acesso a algum benefício do INSS, seja aposentadoria ou auxílios.
Dessa forma, uma outra dúvida muito frequente entre os contribuintes, é se o INSS contabiliza o período de recebimento de auxílio doença como período de carência.
Devemos ressaltar, no entanto, que são períodos distintos, já que tempo de contribuição e período de carência possuem critérios diferentes a serem levados em consideração.
Ainda assim, é necessário apontar que a Lei que regulamenta a previdência e a contribuição não deixa essa questão específica inteiramente clara.
Isso porque as leis que abordam o tema não versam explicitamente se o período de gozo de auxílio doença deve ser contabilizado para essa finalidade ou não.
Ainda assim, de modo geral , a justiça vem se posicionando frente ao trabalhador, indicando que esse período deve, sim, ser utilizado tanto como período de contribuição, quanto como período de carência.
E a aposentadoria especial? Como fica?
A aposentadoria especial é um benefício especial que a previdência concede aos trabalhadores que atuam em ambiente laboral exposto a agentes nocivos ou que comprometem a integridade física ou psicológica.
O que define o período mínimo de contribuição, nesses casos, é o nível de insalubridade ou periculosidade do cargo ocupado.
Nesses critérios, o contribuinte poderá se aposentar com 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do caso.
No entanto, caso o trabalhador tenha sofrido algum acidente, ou tenha sido acometido por alguma doença, de forma que precise se afastar do emprego, e acabe por receber auxílio doença, então o período de afastamento também poderá ser contabilizado como tempo de contribuição.
No entanto, para tornar válido, é necessário que o trabalhador faça ao menos uma contribuição com a previdência após o período de afastamento, conforme a regra geral mencionada anteriormente.
Vale ressaltar, no entanto, que essa é uma decisão nova do Supremo Tribunal de Justiça – STJ, já que até então, o tempo de afastamento não era considerado como tempo de contribuição ao segurado especial.
Então, esclarecida a dúvida? Auxílio doença conta como tempo de contribuição.