Auxílio Doença para Desempregado: Novas Regras de 2020

qual a carência para auxílio doença

As regras do auxílio doença para desempregado passaram por alterações recentemente em relação a alguns fatores.

Um dos principais pontos alterados foi o período mínimo de carência exigido, além da condição de segurado do contribuinte.

Essas alterações se devem, em parte, pelas mudanças estruturais que vêm sendo feitas na economia do país, e em parte pelos impactos causados pela pandemia do novo coronavírus.

Buscando diminuir a falta de renda dos cidadãos, sobretudo dos desempregados, já que muitos cidadãos perderam seus empregos em virtude da pandemia, novas medidas passaram a vigorar, muitas delas convertidas em lei.

Se você quer saber como ficou o auxílio doença para desempregado depois das novas regras e da reforma previdenciária, continue lendo e tire suas dúvidas.

 

Como funciona o auxílio doença?

Antes de mais nada, vamos entender como auxílio doença funciona.

Trata-se de um benefício pago pela previdência social, por intermédio da Caixa Econômica Federal.

Essas mensalidades são pagas a contribuintes que passam por período de doenças ou acidentes, que o tornem inaptos para voltar a seus postos de trabalho. É preciso uma perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade para o trabalho.

Dessa maneira, quando o cidadão precisa se ausentar por mais de 15 dias do emprego, para que a empresa não tenha prejuízos, o pagamento é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Mas e quando o cidadão está desempregado? É possível receber o auxílio doença da mesma maneira?

A resposta é sim, desde que o cidadão esteja de acordo com alguns requisitos, e neste artigo iremos saber mais sobre os critérios para receber auxílio doença para desempregado.

 

Critérios para recebimento do auxílio doença para desempregado

Estar desempregado não é um fator impeditivo para recebimento do benefício.

No entanto, o primeiro critério avaliado é que o cidadão seja contribuinte da previdência e tenha cumprido o prazo de carência.

Na prática, isso quer dizer que o cidadão precisa ter contribuído para o INSS por, pelo menos, durante 12 meses.

Há uma dica muito útil e que infelizmente poucas pessoas sabem em relação a esse benefício. A regra, quase desconhecida, diz que o despregado tem direito a receber 12 meses adicionais em relação ao período de carência, quando registra o seu status de desempregado no Ministério do Trabalho e Emprego.

Dessa forma, é possível prorrogar o recebimento do benefício por até 36 meses consecutivos.

 

Como receber o auxílio doença?

Para receber o auxílio doença, é necessário seguir um procedimento relativamente simples, mas que deve reunir todos os documentos necessários.

O primeiro passo é solicitar a perícia médica. O agendamento pode ser pelo telefone, ligando no número 135.

No entanto, se você preferir, poderá agendar pela internet, diretamente no site do INSS.

Para isso, é necessário estar cadastrado no programa, solicitar um novo agendamento e escolher a data e horário

Ao comparecer no atendimento, é necessário estar munido de um documento de identificação com foto – RG, CNH ou passaporte. Além disso, é necessário apresentar o CPF, caso no documento de identificação não conste essa informação. Por último, mas não menos importante, é imprescindível apresentar o atestado médico que alega seu estado de saúde e, portanto, a incapacidade de trabalhar.

Para conferir o resultado da perícia, basta consultar o site do INSS, uma vez que ele é divulgado no mesmo dia da perícia após às 21 horas.

O encerramento de recebimento do auxílio doença ocorre quando o beneficiário volta a trabalhar ou quando sua incapacidade laboral é caracterizada como definitiva.

Nesse caso, o auxílio doença é convertido em aposentadoria por invalidez.

Ressaltamos ainda que o período de recebimento de auxílio doença é considerado como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria ou carências para eventuais benefícios posteriores.

No entanto, para que esse período seja contabilizado, é necessário que seja intercalado com períodos de contribuição.

Para saber mais sobre esse assunto, explicamos nesse artigo como o fazer para que o auxílio doença seja contado como tempo de contribuição.

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