Acesso ao BPC ficou mais fácil. Novas Regras do BPC. Veja o que mudou!

acesso ao BPC

No final de junho, o presidente Bolsonaro sancionou a lei que alterou os critérios para a concessão do BPC, o Benefício de Prestação Continuada.

Na prática, com a mudança, mais pessoas poderão ter acesso ao BPC, recebendo o benefício mensal no valor de 1 salário mínimo, como explicou o Ministério da Cidadania, afirmando que a nova lei  “deve permitir, quando regulamentada, a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, ao mesmo tempo em que vai aprimorar os mecanismos de revisão de renda”.

Vamos entender as novas regras e porque ficou mais fácil ter acesso BPC? POis acompanhe esse vídeo até o final que iremos tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

O que mudou no acesso ao BPC?  

Atualmente o BPC paga, todos os meses, um salário mínimo para os idosos acima de 65 anos e para as pessoas com deficiência, de qualquer idade, que estão em condição de vulnerabilidade social e comprovem que não dispõem de meios para custear o próprio sustento, nem ninguém da família possa arcar com esse sustento.

O que muda com a nova lei é o critério de renda para que uma pessoa seja considerada em situação de vulnerabilidade social. Antes da lei, a renda per capita mensal familiar deveria ser inferior a um quarto do salário mínimo, o que corresponde a R$ 275,00. 

Agora, uma sutil diferença: a renda per capita mensal não precisa ser menor que um quarto do salário mínimo. Pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

E tem mais: a lei abriu a possibilidade de, em casos excepcionais, a renda per capita passar a ser de até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550,00.

Acesso ao BPC: Quais são esses casos excepcionais em que a renda per capita pode ser de meio salário mínimo?

A partir de agora, além de avaliar a renda, o acesso do BPC levará em consideração a condição social da pessoa que está solicitando o benefício.

Isso significa que, serão avaliados também:

  • o grau da deficiência
  • quanto a pessoa com deficiência ou o idoso dependem de outras pessoas para executarem atividades básicas da vida diária, tais como comer, cuidar da própria higiene, se locomover, dentre outras atividades básicas do dia a dia
  • outro aspecto que também será levado em consideração na análise do acesso ao BPC, a partir da nova lei, é quanto do orçamento mensal familiar é comprometido com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos. Lembrando que não podem integrar esta lista os gastos com serviços que são disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde, o SUS, ou pelo Sistema Único de Assistência Social, o SUAS.

Como calcular a renda per capita mensal para ter acesso ao BPC?

A renda per capita mensal é calculada somando todos os rendimentos de todas as pessoas que compõem a família do idoso ou pessoa com deficiência, e dividindo o valor encontrado pela quantidade de membros da família. Família, neste caso, são as pessoas que vivem sob o mesmo teto.

A faixa de renda é um dos critérios mais importantes para que um idoso ou pessoa possa receber o BPC LOAS.

Para que o idoso ou a pessoa com deficiência tenha direito ao benefício, a sua família precisa ser enquadrada na categoria baixa renda, que é quando a renda de cada pessoa do grupo familiar é inferior a meio salário mínimo. Para chegar nesse valor, basta somar a renda de todo mundo que habita o mesmo teto e dividir pela quantidade de moradores. Se o resultado for de até R$ 550,00, o idoso ou o deficiente pode ter acesso ao BPC.

Segundo a legislação, família é o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto. Neste caso, se morarem na mesma residência, fazem parte da mesma família, o idoso ou a pessoa com deficiência, assim como o seu cônjuge, companheira ou companheiro, filhos solteiros, pais, padrastros e madrastas, irmãos solteiros e enteados, assim como as crianças e adolescentes sob tutela. 

Lembrando que, até o ano passado, o BPC LOAS era pago apenas quando a renda familiar era inferior a um quarto do salário mínimo, mas uma decisão do STF julgou que esta era uma regra inconstitucional, porque estava defasada para mensurar uma situação de vulnerabilidade social. E, no final de maio, foi aprovado na Câmara e no Senado um projeto de lei ampliando esse limite de renda per capita de ¼ para ½ salário mínimo.

Outro aspecto importante para estabelecimento da renda per capita familiar é saber o que entra e o que não entra nesse cálculo, para saber se o idoso ou a pessoa com deficiência tem direito a receber o BPC LOAS. 

Para esse cálculo, pode ser considerado como rendimento:

  • salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos de patrimônio

Já os seguintes itens, não entram no cálculo da renda familiar:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família ou o auxílio emergencial
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • assim como o próprio BPC ou benefício previdenciário no valor de até um salário mínimo a outro idoso ou pessoa com deficiência pertencente à mesma família.

Além disso, no ano passado o governo editou uma portaria excluindo os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas do cálculo da renda mensal bruta familiar para o acesso ao BPC.

As novas regras de acesso ao BPC já estão valendo?

Não, as novas regras de acesso ao BPC só começam a valer no ano que vem, a partir de 1º de janeiro de 2022.

Assista o vídeo sobre como ficou mais fácil ter acesso ao BPC:

https://youtu.be/EC9GSks0mdM