Acidente de Trabalho: Como Receber Benefício Previdenciário?

acidente de trabalho

Quando uma pessoa sofre acidente de trabalho, tem amparo previdenciário que lhe resguarda o direito a um benefício chamado auxílio acidentário. Nos tópicos abaixo você irá tirar suas dúvidas sobre o assunto e saber como proceder para dar entrada.

Saber exatamente o que se enquadra em acidente de trabalho é uma dúvida recorrente e muito pertinente aos trabalhadores e, claro, também para empregadores, para garantir que esteja em dia com os direitos trabalhistas.

Esse benefício possui respaldo legal e, ao ser acionado, o INSS é quem assume o pagamento em caráter indenizatório.

Reunimos nos tópicos abaixo as principais informações a respeito do acidente de trabalho, quando ele pode ser acionado e como dar entrada no pedido. Acompanhe:

 

O Que é Considerado Acidente de Trabalho?

Conforme rege o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Ou seja, qualquer enfermidade ou acidente físico adquirido em decorrência de atividades laborais, inclusive durante o caminho de ida ou volta ao ambiente de trabalho é identificada como acidente de trabalho.

Vale ressaltar que além disso, existem outras situações equiparadas e que garantem o direito ao auxílio acidentário. De acordo com a referida Lei, estão inclusos:

  • I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
  • II – o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
    • a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
    • b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
    • c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
    • d) ato de pessoa privada do uso da razão;
    • e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
  • III – a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
  • IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    • a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    • b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    • c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    • d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

 

Como Dar Entrada no Acidente de Trabalho?

Se você se enquadra em uma das situações elencadas no tópico acima, então tem direito a acionar o auxílio referente à acidente de trabalho.

O primeiro passo é agendar uma perícia. O agendamento poderá ser feito tanto por vias telefônicas, por meio do número 135, quanto pela internet, por meio do portal Meu INSS.

Se você optar pelo agendamento online, basta acessar o site e fazer login com suas credenciais. Caso você ainda não seja registrado, basta clicar na opção “Cadastrar uma senha” e poderá validar seu acesso em poucos instantes.

Já no sistema, deverá clicar na opção “Novo requerimento” > “Avançar”.

No campo de busca, digite a palavra “Acidente”, e então clique no serviço que deseja acionar, efetuando o agendamento da perícia na data, horário e local desejado conforme a lista disponibilizada.

Após aprovado, você passará a receber o benefício de acidente de trabalho.

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