Dispensa de Alvará de Funcionamento MEI: O que mudou?

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O alvará é um documento essencial para que um estabelecimento possa funcionar dentro da lei. Mas afinal, e no caso das Microempresas Individuais, alvará de funcionamento MEI é necessário?

Essa é uma dúvida muito comum, já que as leis que regulamentam o regime de Microempreendedor Individual estão constantemente em alteração.

Pois nesse artigo vamos contar tudo sobre o assuntos e ainda mostrar como você pode solicitar o alvará de funcionamento da sua empresa. Confira:

 

Alvará de funcionamento MEI é necessário?

Em 1º de setembro de 2020, o Diário Oficial da União publicou uma nova resolução que afeta o MEI.

Esse regime, que já é o mais simplificado entre os regimes tributários, tornou-se ainda mais simples.

Isso porque o governo decidiu dispensar a categoria em relação à exigência de alvará de funcionamento MEI.

A Resolução CGSIM Nº 59, que passou pela aprovação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, tem como objetivo diminuir a burocracia para aqueles que desejam empreender.

Para isso, é necessário que o empreendedor faça solicitação do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, diretamente no Portal do empreendedor.

Assim que imprimir o documento, o estabelecimento estará apto a funcionar.

Vale ressaltar, no entanto, que haverá fiscalização para conferir se a empresa se adequa às normas vigentes e se está em posse do termo de ciência – que substitui o alvará MEI.

A diferença é que, para começar a funcionar, a empresa não precisará mais aguardar a vistoria.

 

Como pedir alvará de funcionamento MEI?

Por outro lado, se você ainda prefere manter o documento em seu estabelecimento, saiba que a emissão, tanto do alvará provisório MEI, quanto do permanente, continuam normalmente.

Abaixo você irá descobrir como pedir alvará de funcionamento para MEI.

Após abrir uma empresa, ainda no Portal do empreendedor, o site irá gerar o cartão CNPJ.

Trata-se de uma espécie de RG das empresas, pois nesse documento contém as informações da pessoa jurídica, como CNPJ, endereço, atividades, dentre outras informações.

Com esse documento em mãos, o empresário deve ir até a Prefeitura do Município em que a empresa está situada e solicitar o alvará de funcionamento MEI.

No entanto, pode ser necessário efetuar o cadastro de contribuinte antes de realizar a solicitação do alvará MEI.

Vale ressaltar, ainda, que muitas prefeituras já informatizaram seus serviços, sendo possível efetuar a solicitação do alvará de funcionamento MEI também online.

 

E a vistoria dos bombeiros, como fica?

A vistoria dos bombeiros é uma outra obrigação que as empresas devem cumprir para poder atuar.

Por meio de uma vistoria, o Corpo de Bombeiros irá avaliar se a edificação oferece algum risco para a sociedade.

Caso os profissionais verifiquem durante a vistoria que a edificação não oferece nenhum perigo à população, e que a empresa cumpre todos os requisitos de segurança necessários, irão fornecer o AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

A boa notícia no caso dos MEIs é que o mesmo comitê que dispensou a necessidade do alvará de funcionamento MEI, também dispensou a necessidade de vistoria do corpo de bombeiros para MEI.

Dessa forma, basta que os microempreendedores individuais efetuem uma autodeclaração alegando que cumprem todos os requisitos de segurança.

Mas, atenção! Antes de emitir essa declaração é necessário realmente cumprir os requisitos de segurança contra incêndio, pânico e emergências.

Essa dispensa, no entanto, só é válida para empresas categorizadas como de risco baixo e risco médio. Aqui você pode conferir a relação completa de empresas cujo alvará é dispensado.

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