A aposentadoria MEI, Microempreendedor Individual, é um dos assuntos que trouxeram algumas dúvidas após a Reforma da Previdência, publicada no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019.
O teto do faturamento para se enquadrar no MEI em 2021 é de R$ 81.000,00 por ano. Caso a empresa não esteja aberta em janeiro deve-se considerar o valor de faturamento de R$ 6.750,00 por mês.
Outro critério para se enquadrar no MEI é não ser sócio de outra empresa ou ter filiais. O MEI só pode empregar um funcionário.
A Reforma da Previdência trouxe diversas alterações e deixou muitos trabalhadores em dúvida quanto à aposentadoria. Vamos tentar esclarecer como ficou a aposentadoria MEI após a Reforma.
Aposentadoria MEI: recolhimento ao INSS e valores da aposentadoria
A aposentadoria é um benefício pago ao trabalhador após cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição mínimo, ou para casos especiais como invalidez do contribuinte, dentre outros.
Toda empresa paga diversos impostos mensalmente. O MEI deve pagar mensalmente os valores da guia DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O DAS é uma guia de pagamento que unifica todos os impostos, ao invés de pagar várias guias como as empresas maiores.
O valor da guia DAS varia de acordo com o setor que a empresa atua, empresas prestadoras de serviço pagam R$ 60,00, Comércio e Serviço R$ 61,00 e Comércio e Indústria R$ 56,00.
Os valores da guia DAS recolhidos pelo MEI são correspondestes aos seguintes impostos: ISS (Imposto sobre serviços), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O INSS pago pelo MEI corresponde a 5% do salário mínimo e é essa contribuição que será contada para fins da aposentadoria dele. Se optar por essa contribuição mínima não terá aposentadoria por tempo de contribuição e receberá o valor de um salário mínimo de aposentadoria.
O próprio MEI é quem recolhe o seu INSS, diferentemente do trabalhador com carteira assinada, que tem a contribuição do INSS descontada do seu salário e repassada ao INSS pelo empregador.
Caso tenha um funcionário com carteira assinada o MEI terá um custo de 11% sobre o salário mínimo e terá que pagar uma GPS (Guia de Contribuição Social), esses valores são para a aposentadoria do funcionário e não do MEI. Também deve ser pago o FGTS do funcionário.
Aposentadoria MEI, modalidades
O aposentadoria MEI pode ser requerida por idade, desde que haja a carência de 180 contribuições, assim como o trabalhador comum. Essa modalidade é disponível para o MEI que contribui com 5% ao INSS no pagamento da DAS.
Caso o MEI queira se aposentar por tempo de contribuição e assim receber o valor maior que salário mínimo deve recolher 20% sobre o salário mínimo, sendo 5% na guia DAS e 15% em guia complementar.
Pode, também, pagar a diferença entre o salário mínimo e o seu faturamento mensal e pagar as contribuições limitadas ao teto da aposentadoria. Dessa forma, o MEI poderá alcançar um benefício com valor acima do mínimo. Para tanto, deve recolher uma carnê de complementação Mensal, código 190.
Mas antes de qualquer atitude em relação a aposentadoria MEI, é aconselhável que se consulte um advogado, pois ele é o profissional que irá avaliar o seu caso e determinar se vale a pena recolher esses valores a maior. Em alguns casos não é aconselhável que se faça isso, pois não haverá vantagem ao MEI.
Outra modalidade disponível para aposentadoria MEI é a aposentadoria por invalidez. Para acidente de trabalho não existe carência, enquanto em outros casos o prazo de carência é 12 meses de contribuição.
Caso o MEI exerça outra profissão ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades. Assim receberá um valor maior que o salário mínimo.
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