Aposentadoria para servidores públicos federais: O que mudou?

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A aposentadoria para servidores públicos federais é um assunto que vem gerando muitas dúvidas, além de ser alvo de críticas recorrentes, sobretudo ao levar em consideração a Reforma da Previdência e a inconsistência de informações divulgadas aos funcionários da União.

Reunimos neste artigo as principais e mais recentes informações a respeito da aposentadoria para servidores públicos federais. Continue lendo e tire suas dúvidas agora mesmo!

 

Aposentadoria Para Servidores Públicos Federais

Os servidores públicos federais contemplam os trabalhadores que atuam em cargos públicos diretamente relacionados ao Governo Federal e à União.

No Brasil, os trabalhadores que atuam na esfera pública, sobretudo os concursados, têm certos direitos garantidos por Lei, além dos benefícios trabalhistas ordinários. A aposentadoria para servidores públicos federais é um dos pontos que suscita debates e discussões, mas, fato é, que os servidores de nível federal têm também mais benefícios no que tange à Previdência.

Após a Reforma da Previdência, outorgada pela Emenda Constitucional nº 103, algumas mudanças foram implementadas e a aposentadoria para servidores públicos também passou por mudanças e regras de transição.

 

Principais Mudanças na Aposentadoria Para Servidores Públicos Federais

As mudanças pautadas na reforma válidos para servidores públicos só serão aplicadas na previdência dos servidores federais, já que os estados e municípios ficam de fora.

Em relação a esses segurados, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Portanto, o segurado só poderá ser contemplado pela aposentadoria por tempo de contribuição ou pelo sistema de pontos (em que se leva em consideração o tempo de contribuição mais a idade, até que se gere o número de pontos alcançados).

Sendo assim, de acordo com as novas regras da aposentadoria para servidores públicos federais, é necessário que o homem tenha alcançado no mínimo 65 anos de idade, enquanto as mulheres devem ter 62 anos de idade.

Além disso, para alcançar a aposentadoria para servidores públicos federais, deve-se levar em consideração as seguintes regras:

  • Tempo de contribuição mínimo: 15 anos.
  • Tempo de trabalho mínimo: 10 anos no serviço público, sendo 5 anos no último cargo.

 

Como é Calculada a Aposentadoria Para Servidores Públicos Federais?

Outra dúvida em relação à aposentadoria para servidores públicos federais diz respeito ao cálculo que é feito para o valor do benefício.

A média será calculada adotando como base 100% das contribuições, e não apenas 80% das mais altas, como é adotado em alguns casos.

Os segurados que cumprem os requisitos de idade para a aposentadoria terão direito a 60% da média salarial, aumentando dois pontos percentuais a mais a cada ano trabalhado (ou de contribuição) que ultrapassar 25 anos.

É válido lembrar que quem se tornou servidor público até 2003 e cumprem ao menos uma das regras de transição têm direito à aposentadoria com integralidade e paridade.

No que tange às alíquotas para fins de aposentadoria para servidores públicos federais, a contribuição começa em 7,5% para aqueles que recebem salário bruto de até um salário mínimo. Essa alíquota é progressivamente aumentada conforme a remuneração, de modo que atinge o ápice para os servidores públicos federais que ganham a partir de R$39 mil reais e, portanto, pagam alíquota de 16,79%.

 

Regras de Transição Para Servidores Federais

Para que os trabalhadores não sintam o impacto da Reforma da Previdência de uma vez, existem as regras de transição. Elas são, normalmente, progressivas e aumentam o tempo mínimo de contribuição e idade mínimos para obtenção da aposentadoria anualmente.

As atuais regras de transição vigentes em 2021 são:

Para mulheres, a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir, ao menos, 88 pontos, de modo que a pontuação exigida aumenta a cada ano, até atingir 100 pontos em 2033.

Também é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

Já para os homens, a soma de idade e tempo de contribuição deverá ser de 98 pontos, subindo progressivamente a cada ano, até chegar em 105 pontos em 2028.

Para se valer disso, é necessário cumprir 35 anos de contribuição, sendo 20 anos no serviço público e 10 anos na carreira (sendo 5 no último cargo).

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