Auxílio Doença Novas Regras: Tire Todas as suas Dúvidas

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Constantemente as leis e normas que interferem no orçamento da União passam por alterações, inclusive as previdenciárias. Com o auxílio doença novas regras não é diferente.

A partir de novas medidas, o INSS instituiu algumas alterações no que diz respeito à concessão de auxílio doença.

Dessa forma, é comum que as pessoas fiquem confusas com essas normas e leis devido as constantes alterações pelas quais passam.

Neste artigo trouxemos as principais alterações relacionadas ao auxílio doença novas regras, para que você fique por dentro dos novos requisitos.

 

Auxílio Doença Novas Regras: Confira o que mudou com a Reforma da Previdência

Em novembro de 2019, foi aprovada a Reforma da Previdência. A partir de então, algumas novas regras passaram a vigorar.

 

Atualização do valor do benefício

Uma das mudanças é em relação ao valor do auxílio doença e sua forma de ser calculado.

A partir desse ano, passou a vigorar que o valor do benefício será determinado a partir de um cálculo de 100% do salário recebido a partir de julho de 1994. Antes da reforma, o cálculo considerava 80% dos salários.

Sobre essa média, aplica-se a alíquota de 91% e o funcionário terá, então, o valor mensal do benefício.

No entanto, é necessário que ressaltar que a nova regra diz que o valor final mensal do benefício a ser pago pelo INSS não poderá ser menor que do um salário mínimo, tampouco superior à média dos últimos doze salários do trabalhador.

 

Período de carência

Outra alteração substancial homologada na reforma previdenciária, é quanto à carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição exigido para que o cidadão tenha direito ao benefício.

A partir dessa nova regra, para ter direito ao benefício, é necessário que o contribuinte tenha cumprido a carência de 12 meses de contribuição.

Além disso, o trabalhador deverá comprovar, por meio de perícia médica, que está incapacitado de exercer suas atividades laborais.

 

Antecipação de benefício de até um salário mínimo

Uma das novas regras que mais beneficia os contribuintes é em relação a possibilidade de antecipação de benefício no valor de até um salário mínimo, ou seja, até R$1.045 reais.

Essa antecipação pode ocorrer enquanto a perícia médica não é feita no trabalhador que se encontra incapacitado de trabalhar por motivos médicos.

No entanto, vale ressaltar que essa medida é temporária e só será válida enquanto durar o período de calamidade pública no país, ou seja, até o dia 31 de dezembro.

Essa medida foi regulamentada pela portaria do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e divulgada no Diário Oficial da União.

A lei postula que os contribuintes poderão requerer o auxílio doença antecipado no valor de até um salário mínimo por até noventa dias, ou então até a realização da perícia médica – o que ocorrer primeiro.

 

Prazos para protocolar o pedido de auxilio doença

Caso o contribuinte queira se beneficiar com adiantamento do benefício em virtude da pandemia, é necessário que protocole seu benefício até o dia 31 de outubro de 2020.

Portanto, os auxílios solicitados depois dessa data não terão o benefício do adiantamento, que pode chegar a até um salário mínimo.

É importante ressaltar, ainda, que os efeitos financeiros e de adiantamento não ultrapassarão a data limite, que é 31 de dezembro de 2020.

Sendo assim, em 2021 os efeitos do auxílio doença novas regras, em relação ao adiantamento do benefício, já não serão mais válidos.

 

Recebimento de Perícia de Maior Valor

Se, ao passar pela perícia, o médico entendeu que o contribuinte tem direito a um benefício superior a R$1.045 ou ao valor que ele recebeu como adiantamento, então a diferença será paga futuramente.

No entanto, o INSS relatou que no período de pandemia, com muitas agências fechadas, o instituto vem realizando a perícia indireta.

Dessa maneira, o perito do INSS avalia o paciente a partir de seu atestado médico, verificando a validade do documento e o tempo de afastamento indicado.

A partir do atestado, portanto, o perito dá seu parecer.

Para conferir o auxílio doença novas regras, e as demais alterações a partir da reforma previdenciária, basta acessar o site do INSS.

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