Auxílio Doença Parental: O que é? Como funciona?

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O auxílio doença parental é um benefício previdenciário pago a pessoas que precisam se ausentar do trabalho para cuidarem de filhos ou dependentes, em casos de enfermidade que requerem atenção total.

O fato é que quando temos filhos ou familiares que dependem de nós em certas ocasiões como pós-operatório ou em casos de doenças graves, podemos recorrer à previdência para o afastamento temporário do serviço e recebimento de benefício.

No entanto, há muitas controvérsias a respeito desse benefício, fazendo com que muitas pessoas tenham dúvidas a seu respeito.

Pensando em eliminar essas dúvidas, preparamos este artigo. Continue lendo e descubra como funciona o auxílio doença parental, quem tem direito e como recebê-lo.

 

O que é auxílio doença parental?

Como o nome sugere, o auxílio doença parental é destinado aos pais ou responsáveis por pessoas com enfermidade.

O responsável tem direito a se afastar do trabalho sem ser demitido, de forma que a previdência se encarrega do pagamento de mensalidades que substituirão o salário.

No entanto, é importante destacar que o auxílio doença parental não existe formalmente perante o INSS.

Dessa maneira, o procedimento para recebimento do benefício é mais complexo pois envolve vias judiciais.

Na verdade, ele é adotado de maneira inspirada na licença por motivo de doença em pessoa da família, que se destina exclusivamente aos servidores públicos federais.

Contudo, diversos juristas, partindo do princípio de isonomia, acreditam que o auxílio doença parental deve, sim, ser regulamentado também pelo INSS.

 

Auxílio doença parental e o INSS

Como mencionado, o auxílio doença parental não é formalmente regulamentado pelo INSS, mas há histórico de concessão desse benefício pela Previdência Social.

Em relação aos servidores públicos federais, o benefício pode ser concedido uma vez a cada doze meses por, no máximo, 90 dias.

Para ter acesso ao auxílio doença parental, o servidor público federal deve estar em condição de cuidador, em período integral, de cônjuge ou companheiro, filhos, pais, enteados ou demais dependentes que vivam sob as custas do funcionário.

Quando esse benefício é concedido pelo INSS, as mesmas condições se aplicam.

 

Como dar entrada no auxílio doença parental?

A princípio, é importante saber que para dar entrada no benefício não adianta fazer pelo INSS, uma vez que, como dito anteriormente, não há disposições legais que regulamentem o auxílio na previdência.

Assim sendo, infelizmente, a única maneira de requerer esse benefício, caso você não seja servidor público federal, é por vias judiciais.

Neste caso, é necessário procurar por um advogado especialista em direito trabalhista para dar entrada judicialmente no processo de solicitação de benefício.

Há históricos que dão esperança aos cidadãos que desejam requerer o benefício, como a mãe que conseguiu o auxílio doença parental para cuidar de sua filha com doença grave.

 

Auxílio doença parental: Quem tem direito?

A princípio, o auxílio doença parental é um benefício destinado exclusivamente a servidores públicos federais.

No entanto, há alguns anos tramita um Projeto de Lei Nº 286/2014, que visa criar o auxílio doença parental no Regime Geral da Previdência Social.

O auxílio-doença parental, embora seja de ordem jurídica, está pautado na Constituição Federal de 1988, a partir dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da família e do direito à vida e ao trabalho.

Dessa forma, cuidador de uma pessoa enferma, sendo o enfermo uma pessoa da família, deve ter assegurado por lei seu direito ao auxílio doença parental.

Quando uma pessoa consegue receber esse benefício, passam a valer os requisitos e princípios do auxílio doença, postulados pelo INSS.

Sendo assim, antes de mais nada, é importante conhecer mais sobre o benefício e entender como funciona. Nesse artigo você pode saber mais sobre o auxílio doença e conferir suas novas regras.

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