O auxílio emergencial ou também conhecido como “coronavoucher”, é um auxílio monetário cedido pelo governo federal criado em prol dos trabalhadores informais, MEI’s, independentes e desempregados com o objetivo de fornecer uma proteção quando a crise do coronavírus chegou às casas brasileiras.
- O valor a ser depositado é de R$ 600,00 por mês, o limite é de até 2 cotas do auxílio por família
- Para famílias monoparentais, onde a mulher arca com a responsabilidade de criar os filhos. O valor do auxílio neste caso, será de 1200 reais
- Quem estava inserido no Cadastro Único até o dia 20 do mês passado (março de 2020) e que cumpra os requisitos, receberá o auxílio automaticamente
- Quem for favorecido do Bolsa Família, poderá usufruir do benefício desde que seja de maior vantagem, ou seja, caso o benefício seja mais vantajoso que o Bolsa Família, receberá o benefício, caso contrário, receberá o Bolsa Família. Durante esse tempo, o Bolsa Família estará suspenso a quem receber o auxílio emergencial.
Quem poderá embolsar o benefício?
O benefício é destinado a trabalhadores informais, MEI’s, independentes e desempregados.
Para estar elegível ao recebimento do auxílio a pessoa deve cumprir os seguintes requisitos:
Ser maior de idade:
Maior de 18 anos
Não ter carteira assinada:
Trabalhadores independentes com recebíveis variáveis sem carteira assinada.
Não ser beneficiário:
Não poderá estar recebendo qualquer benefício do tipo previdenciário ou auxiliar, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de geração de renda que não seja o bolsa família. (Obs.: O bolsa família não impede o recebimento do auxílio)
Renda familiar:
A renda mensal por pessoa na família de até R$ 522,50 (metade de um salário mínimo) ou um total mensal de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos)
Recebimentos tributáveis:
Não ter recebimentos tributáveis, inerentes ao cumprimento do ano de 2018 acima do valor de R$ 28.559,70
Estar exercendo as atividades de:
Microempreendedor ou ser colaborador individual ou optativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal estando inscrito em programas como o Cadastro Único
Renda média:
Cumprir os requisitos de média de renda até o dia 20 de março de 2020
Existem pessoas que não se encontravam inscritas no Cadastro Único até o dia 20 do mês passado (março de 2020), essas pessoas poderão fazer a solicitação do benefício através de um aplicativo ou site.
Como fazer a solicitação?
1 – Acessar o site ou aplicativo
Acesse o site ou o app e forneça as informações para efetuar seu cadastro
Web: auxilio.caixa.gov.br
Aplicativo: Caixa | Auxílio Emergencial
2 – Aguardar análise da solicitação
A resposta da sua solicitação será enviada pelo site ou aplicativo
3 – Embolsar o benefício
O pagamento do benefício para aqueles que foram aprovados será da seguinte maneira:
- Depósito em conta ou poupança já existente no nome do solicitante.
- Poupança digital, que será automaticamente criada pela Caixa Econômica, no nome de quem efetuar a solicitação.
Você poderá acompanhar o andamento do processo no site ou aplicativo.
Algumas dúvidas frequentes:
Problemas com o CPF afetam o recebimento?
Pessoas que tem restrições no CPF, como não votar nas eleições, tiveram problemas. Após um adiamento com a Receita Federal, essas pessoas deveram refazer a sua conta no aplicativo ou site para receberem o benefício.
Quando eu vou receber o pagamento do benefício?
Para evitar multidões, a liberação será feita através de contas disponibilizadas gratuitamente pela Caixa Econômica Federal, após o pagamento, o usuário que desejar poderá efetuar uma transferência para outra conta sem qualquer cobrança de taxa.
Até o momento, o governo federal já realizou o pagamento de mais de 20 milhões de pessoas elegíveis.
O recebimento será realizado de acordo com a data de nascimento do solicitante, a partir do dia 28 de abril, segundo o ministro da cidadania, Onyx Lorenzoni.
O recebimento será da seguinte forma:
- Pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março receberão na terça-feira (28 de abril)
- Pessoas nascidas em abril, maio e junho receberão na quarta-feira (29 de abril)
- Pessoas nascidas em julho, agosto e setembro receberão na quinta-feira (30 de abril)
- Pessoas nascidas em outubro, novembro e dezembro receberão na sexta (1 de maio)
O pagamento efetuado nesse período será referente à segunda parcela do auxílio, quem não recebeu ainda, receberá o auxílio de forma acumulada.
Já fui aprovado, mas não consigo ver o dinheiro no aplicativo Caixa tem, o que eu faço?
Depois de a solicitação ter sido aprovada, o processo não acabou ainda. Existe um próximo passo que é ter acesso ao dinheiro.
Algumas pessoas têm relatado que não conseguem ver o dinheiro disponível na conta ao acessar o aplicativo da Caixa pela rede Wi-Fi doméstica, mas quando acessam o app pela rede 3G/4G, conseguem ver o dinheiro.
Essa é uma informação não-oficial, pode funcionar ou não, cabe a você decidir se vale tentar ou não.
Minha solicitação já foi aprovada, já possuo conta bancária e não recebi o benefício. O que eu devo fazer?
Se você se encaixa nesse grupo, verifique se o governo criou uma conta digital para você.
Há relatos de pessoas que não receberam o dinheiro em suas contas bancárias, mas o auxílio foi depositado em uma conta digital criada pelo o governo.
Vale a pena conferir o app Caixa tem para saber se o benefício foi depositado por lá.
Estou em uma análise infinita, o que eu devo fazer?
Inicialmente, a Caixa Econômica disse que o período para dar uma resposta aos solicitantes seria de 5 dias úteis.
A fila de pedidos do benefício já está gigante e aumentando a cada dia mais.
Logo, os pagamentos vêm sendo efetuados aos poucos, então é só uma questão de tempo até que você receba o seu benefício
Eu estou no grupo elegível ao auxílio, mas fui reprovado. O que eu devo fazer?
Se você está dentro do grupo elegível ao pagamento do benefício e mesmo assim for reprovado, insista na solicitação.
Muitas solicitações foram negadas por conta de informações inseridas incorretamente ou dados incorretos.
Por conta disso, o governo federal permitirá que os dados do Cadastro Único sejam atualizados pelo site ou aplicativo, caso haja algum problema com eles.
Aposentado pode solicitar o benefício?
Não. Um dos requisitos para fazer a solicitação do auxílio é não ser beneficiário de qualquer tipo de programa previdenciário, o que inclui o sistema de aposentadoria por invalidez, idade, tempo de contribuição ou especial.
Como saber a situação do meu CPF com a Receita Federal?
A consulta ao CPF pode ser realizada rapidamente pela internet através do site da Receita Federal.
Basta inserir o seu número de CPF e a sua data de nascimento, então clique em “Consultar”.
Então, o site informará a situação encontrada em seu CPF. Existem seis situações que podem ocorrer, são elas:
Regular:
Não existe qualquer pendência ou restrição no CPF inserido.
Pendente de Regularização:
O portador do CPF inserido não entregou alguma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) no período inerente aos cinco anos passados.
Suspensa:
O CPF inserido está errado ou inacabado.
Cancelado:
O portador teve o CPF cancelado devido a multiplicidade, devido a alguma deliberação administrativa ou judicial.
Titular Falecido:
Quando o portador do CPF morreu e o ano de falecimento foi incluído no registro.
Nula:
Alguma fraude ou irregularidade foi constatada e o CPF foi eliminado.
Como sacar o benefício?
O saque poderá ser efetuado sem o cartão em agências da Caixa Econômica Federal, em caixas eletrônicos ou em casas lotéricas.
A Caixa Econômica fez a divulgação de um calendário para coordenar os saques para aqueles que preferem receber o benefício em espécie.
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