Entenda Como o Auxílio Reclusão Funciona na Prática

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O auxílio reclusão é um benefício previdenciário previsto pela Lei nº 8.213/91 e, conforme o Art. 80, funciona sob os mesmos moldes da pensão por morte e é pago aos dependentes, que podem ser filhos, cônjuge ou pais.

Além do auxílio pago mensalmente, conforme rege o Art. 40, os beneficiários também têm direito ao abono anual. O artigo versa que:

“É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.”

No entanto, para que se tenha direito a ele, é necessário que o requerente cumpra certos critérios, que até hoje despertam dúvidas, sobretudo porque as diretrizes do INSS estão em constantes mudanças e reformas.

Pensando nisso, neste artigo iremos abordar mais detalhadamente como o auxílio reclusão funciona, quais são as novas regras vigentes e quem tem direito.

Continue lendo e tire suas dúvidas.

 

Auxílio Reclusão: Como Funciona?

O auxílio reclusão é benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de pessoas em regime de reclusão.

Esse auxílio possui um caráter social e tem como objetivo assegurar condições mínimas de subsistência aos dependentes do segurado preso. Além disso, os Direitos Humanos entendem que esse benefício tem especial importância para a manutenção do bem-estar social.

Contudo, ele só deve ser pago aos dependentes quando o preso possui a qualidade de segurado, ou seja, quando contribui à previdência.

O Art. 80 da Lei nº 8.213 de 1991 regulamenta que:

“O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidão do efetivo recolhimento à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário.”

Desse modo, para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que sejam identificados como portadores de baixa renda, uma vez que o recluso está impossibilitado de garantir a subsistência financeira da família.

 

Quem Tem Direito ao Auxílio Reclusão?

Para que os dependentes possam receber o auxílio reclusão, é necessário que alguns critérios sejam seguidos. São eles:

  • O segurado deve estar em reclusão, cumprindo pena em caráter de pronúncia, prisão preventiva, provisória, em flagrante, decorrente de condenação penal, simples, civil, temporária, preventiva, em regime fechado ou semiaberto.
  • O recluso tenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja em dia com as contribuições previdenciárias.
  • O recluso não pode estar recebendo nenhum outro tipo de remuneração ou em gozo de outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
  • Os dependentes devem comprovar baixa renda para gozarem do auxílio reclusão.

De acordo com as disposições legais, para que uma pessoa seja caracterizada como detentora de baixa renda e, portanto, esteja apta a receber esse benefício, é necessário que o último salário recebido pelo segurado não tenha sido superior a R$ 1.212,64.

Contudo, os parâmetros que instituem o valor que determina o entendimento de baixa renda são atualizados no primeiro mês de cada ano, por meio de portarias.

 

Por Quanto Tempo é Pago o Auxílio Reclusão?

O pagamento do benefício de auxílio reclusão tem prazo limitado e dependerá de a idade do dependente na data da prisão. Assim, a duração máxima do benefício ou cota do auxílio reclusão irá variar da seguinte forma:

  • Inferior a 21 anos – três anos
  • Entre 21 e 26 anos – seis anos
  • Entre 27 e 29 anos – dez anos
  • Entre 30 e 40 anos – quinze anos
  • Entre 41 e 43 anos – vinte anos
  • A partir de 44 anos – Vitalício, quando o contribuinte permanece preso.

Vale ressaltar que quando o benefício é indeferido, o requerente pode dar entrada no recurso INSS. Neste artigo explicamos detalhadamente como fazê-lo.

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