Serei beneficiado com antecipação do 13 salário do INSS? Confira aqui!

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No início deste ano o Governo Federal anunciou quem será beneficiado com antecipação do 13 salário do INSS. Essa medida estava prevista para ser concretizada entre os meses de fevereiro e março de 2021, mas devido a alguns problemas de logística interna da Previdência Social, houve atraso.

Agora o pagamento para quem será beneficiado com antecipação do 13 salário do INSS está previsto para final de março e início de abril.

Vale ressaltar que João Inocentini, atual presidente do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical), o sindicato havia pedido ainda em no mês de janeiro a antecipação da primeira e segunda parcelas para quem deverá ser beneficiado com antecipação do 13 salário do INSS.

Para esclarecer as principais dúvidas a respeito da antecipação do pagamento, preparamos este compilado. Continue lendo e tire as suas dúvidas:

 

Quem Será Beneficiado Com Antecipação do 13 Salário do INSS?

Como mencionado, a probabilidade de o calendário original referente à antecipação do décimo terceiro pagamento da previdência social ser cumprido é muito baixa, e o pagamento não será feito ainda em fevereiro.

O atraso no pagamento a quem é beneficiado com antecipação do 13 salário do INSS ainda neste primeiro trimestre se deve ao atraso na aprovação do orçamento previdenciário.

Consequentemente, atrasando a aprovação orçamentária, atrasa-se o pagamento aos beneficiados.

Mas afinal, quem será beneficiado com antecipação do 13 salário do INSS? Independentemente de quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberar o pagamento, deverá ser respeita a ordem de recebimento, já que a concessão está ordenada de acordo com alguns critérios.

Resumidamente, quem será beneficiado com antecipação do 13 salário do INSS são:

  • Aposentados pela Previdência Social
  • Pensionistas do INSS
  • Beneficiários do auxílio-doença
  • Beneficiários do auxílio-acidente
  • Beneficiários do auxílio-reclusão (neste post explicamos detalhadamente como receber esse benefício).

Importante: os segurados que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC), bem como renda mensal vitalícia não terão direito à antecipação do décimo terceiro salário previdenciário.

 

Como o 13º do INSS Será Pago?

Agora que você conferiu quem será beneficiado com antecipação do 13 do INSS, é importante saber como o valor será pago.

O INSS irá disponibilizar a antecipação do décimo terceiro aos beneficiários em duas parcelas iguais. Ou seja: a primeira parcela equivale à metade do benefício (50%), e a segunda parcela equivale à outra metade (50% restante).

Vale lembrar que incide sobre a parcela eventuais descontos, como o Imposto de Renda, a quem é obrigado a pagar!

O décimo terceiro salário do INSS é uma espécie de salário extra que todos os beneficiários da Previdência Social têm direito, independentemente do valor do benefício ou da modalidade (pensão, aposentadoria etc.).

Esse é um direito também assegurado aos trabalhadores ativos que possuem registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), tendo sido instituído em 1962 por meio da Lei 4.090/62 e sancionado pelo então presidente João Goulart.

Ressaltamos que todos os trabalhadores formais, tanto da inciativa privada quanto servidores públicos, têm assegurado o direito ao 13º salário, assim como os beneficiários do INSS.

 

Afinal, Quando o Benefício Será Pago?

Como mencionado, ainda não um prazo exato para iniciar os pagamentos referentes à antecipação do décimo terceiro pagamento da Previdência Social, contudo, espera-se que o calendário seguido seja o mesmo do mês comum.

Além disso, deverá ser respeitada a ordem de pagamento previdenciária, dando prioridade aos beneficiários que recebem até um salário mínimo (R$1.100 reais). Já quem possui benefício acima do piso salarial mínimo nacional deverá receber em prazos diferentes.

Por fim, vale lembrar que a ordem de pagamento também identifica o número final do benefício, sendo o cronograma inicia em quem cujo benefício finaliza com dígito 0 (zero), e encerra em quem cujo benefício finaliza com dígito 9 (nove).

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