Benefício Elegível para Empréstimo: Descubra O Que É e Como Funciona

benefício elegível para empréstimo

Muitas pessoas ainda não sabem o que significa benefício elegível para empréstimo, mas neste compilado você irá saber o que é, como funciona e a quem se destina.

Os pensionistas e aposentados pelo INSS têm direito a empréstimos consignados.

Esse, por sua vez, é um tipo de empréstimo com taxas de juros muito mais convidativas do que empréstimos convencionais.

Isso porque o valor das parcelas mensais é debitado automaticamente da conta dos requerentes, o que permite que o banco ofereça as melhores taxas de juros já que não há risco de inadimplência.

No entanto, é necessário que o beneficiário tenha benefício elegível para empréstimo.

Para saber mais sobre o assunto e tirar suas dúvidas de uma vez por todas, continue lendo abaixo.

 

O que significa Benefício Elegível para Empréstimo?

O termo “benefício elegível para empréstimo” está relacionado às novas regras de empréstimos consignados que passaram a vigorar em 2019.

Na prática, significa que sempre que um novo pensionista ou aposentado pelo INSS solicitar um empréstimo consignado, ele precisa desbloquear o benefício INSS.

Sendo assim, é necessário que o indivíduo seja portador de um benefício elegível para empréstimo, isso porque alguns benefícios não o são.

Vale ressaltar, no entanto, que após se aposentar ou tornar-se pensionista, o indivíduo deve aguardar, no mínimo, 90 dias para desbloquear o benefício elegível para empréstimo.

Além disso, durante esse prazo, é necessário que o beneficiário não contrate nenhum outro empréstimo consignado.

 

Onde desbloquear o benefício elegível para empréstimo?

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Plataforma Meu INSS

Para que um novo aposentado ou pensionista da previdência social possa desbloquear seu benefício e torná-lo consignável, é necessário utilizar a plataforma Meu INSS.

É importante lembrar que você poderá acessar o Meu INSS tanto pelo navegador, quanto pelo aplicativo.

Porém, é necessário que tenha cadastro no sistema para acessar os serviços. Mas, se ainda não for cadastrado, o cadastro é super simples e poderá ser feito o registro de sua conta em poucos instantes.

Para desbloquear o benefício, é necessário que você entre no site Meu INSS ou app Meu INSS e então clique na opção Agendamento / Solicitações.

Em seguida, vá em Atualização para Manutenção de Benefício e outros Serviços, então busque por Bloquear/Desbloquear o benefício para empréstimo consignado e avance.

Aguarde o período de aprovação e em seguida estará apto a solicitar empréstimos consignados a atraentes taxas de juros.

 

Como acompanhar o desbloqueio de benefício elegível para empréstimo?

Como mencionado, após efetuar o desbloqueio do benefício, o recém-aposentado ou pensionista deverá aguardar, no mínimo, 90 dias para solicitar consignado.

No entanto, nesse período, é possível fazer acompanhamento para saber a respeito da solicitação.

Você poderá acompanhar de duas maneiras:

  • Por telefone: Basta ligar no número 135 da Previdência e informar o serviço que deseja acompanhar.

Mas esteja com seus documentos em mãos (CPF e número do NIS), pois o atendente irá solicitar informações pessoais para confirmar sua identidade e localizar a solicitação.

  • Pelo Meu INSS: Entre no portal com seus dados de acesso. Em seguida, você terá acesso às suas solicitações. Basta clicar nela e verificar o status.

 

Novo prazo de desbloqueio

Atualmente, devido à pandemia e novas necessidades que têm se apresentado, o Governo e a Previdência Social, por meio do INSS e da Caixa Econômica, decidiram diminuir o tempo mínimo para desbloqueio de benefício elegível para empréstimo.

De acordo com as novas medidas que o Governo adotou para diminuir os impactos financeiros na vida das pessoas, o novo prazo passou a ser, temporariamente, de 30 dias corridos.

Dessa forma, após um mês, o novo pensionista ou aposentado conseguirá solicitar o desbloqueio do benefício e estará apto a solicitar empréstimos ou financiamentos consignados com desconto em folha de pagamento.

Mas atenção porque esse novo prazo só irá durar até o fim de período de calamidade pública, ou seja, dia 31 de dezembro de 2020.

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