Calcular férias é algo que deve ser dominado por todos os empregadores, para assegurar que os colaboradores tenham seus direitos garantidos e que você esteja em dia com as obrigações legais.
Embora seja um assunto burocrático, não é complicado. Neste artigo iremos ensinar como calcular férias de acordo com alguns critérios que devem ser levados em conta, como o período trabalhado no ano, por exemplo.
De acordo com a CLT, instituída em 1º de Maio de 1943, alguns direitos trabalhistas foram institucionalizados e, dentre eles, o direito a férias.
Nos tópicos abaixo você irá descobrir como calcular férias corretamente e ficar em dia com os direitos de seus funcionários e perante à Justiça do Trabalho.
Férias e a CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho é a instituição máxima que rege os direitos e deveres do trabalhador que atua formalmente.
É por meio da CLT que os funcionários passaram a ter garantido por lei o direito a aposentadoria, férias remuneradas, décimo terceiro salário, além de outros auxílios previdenciários.
A Consolidação rege que:
“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
- 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
- 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.”
Desse modo, vale lembrar que o não pagamento de férias confere ao trabalhador o direito de receber o valor devido em dobro.
Como Calcular Férias?
Agora que você sabe o que a CLT versa a respeito das férias e que esse é um direto legal concedido a todos os trabalhadores, é necessário saber como efetuar o cálculo.
Calcular férias é muito simples, no entanto, é necessário saber que você poderá fazer o cálculo de férias integrais e também calcular férias proporcionais. Entenda melhor:
Calcular Férias Integrais
No caso de férias integrais, para efetuar o cálculo deve-se considerar o salário integral do trabalhador. Já o adicional é representado pelo salário integral, mais um terço dessa quantia.
Contudo, é preciso fazer os descontos das faltas injustificadas, de INSS e Imposto de Renda, que são os valores deduzidos em folha de pagamento.
Por exemplo, vamos considerar que um cidadão trabalho o ano vigente inteiro e não teve nenhuma falta injustificada. Considere, também, que seu salário é de R$2.000 reais.
Nesse caso, o primeiro cálculo será da seguinte forma:
- 2.000 + 2.000/3 = 2.666,66.
Agora é necessário efetuar o cálculo com as deduções (INSS e Imposto de Renda).
Atualmente, a alíquota de INSS para essa faixa salarial é de 9%, já o valor a ser deduzido pelo imposto de renda é um pouco mais complexo, pois além da faixa salarial, deve-se considerar a quantidade de dependentes.
Novamente, de acordo com o salário exemplificado. Não se esqueça que os percentuais de INSS e IR mudam de acordo com o salário recebido.
Desse modo, tem-se:
- 2.666,00 – 11% = 2372,00
- 2.372 – R$39 (I.R.) = 2.339,00 reais.
Calcular Férias Proporcionais
Para calcular férias proporcionais, o procedimento será basicamente o mesmo. Contudo, ao invés de considerar o valor do salário bruto, será necessário considerar a quantidade de meses trabalhados.
Esse é um processo necessário para quem não chegou a trabalhar um ano inteiro.
Desse modo, o cálculo deverá ter a seguinte configuração:
- Salário \ 12 (quantidade de meses do ano) x tempo trabalhado;
- O resultado + 1/3 (de abono) = Valor das férias proporcionais.