Cálculo de Rescisão: Passo a Passo Para Conferir o Seu

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Rescisão de contrato normalmente é um momento delicado. Saber como efetuar o cálculo de rescisão permite ao cidadão assegurar que seus direitos estão sendo cumpridos e garantidos.

Quando um funcionário é desligado de uma empresa, seja qual for o motivo, é necessário efetuar o cálculo de rescisão para identificar o que o empregador deve ao ex-funcionário e sanar essas dívidas.

No entanto, muitas pessoas acreditam que esse cálculo é complexo e acabam deixando para terceiros, sem conferir se os valores são corretos.

Para ajudá-lo nesse momento que pode ser delicado para muitas pessoas, preparamos este artigo. Aqui você irá conferir o passo a passo para efetuar o cálculo de rescisão.

 

Afinal, o Que é Cálculo de Rescisão de Contrato?

Quando um funcionário trabalha para um empregador, os custos que o patrão tem não são apenas relativos ao salário do indivíduo, mas há também outros encargos que são de sua responsabilidade, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O FGTS não é um valor que deve ser descontado em folha de pagamento e representa um gasto do empregador.

Além disso, quando esse funcionário é dispensado de suas funções, é necessário calcular, dentre outras coisas, valores proporcionais de décimo terceiro salário e férias, por exemplo.

Desse modo, calcula-se levando em consideração a quantidade de meses que esse indivíduo permaneceu trabalhando na empresa no ano vigente para se chegar ao valor que ele deve receber.

Antes de mais, no entanto, é necessário considerar dois cenários que mudam a forma como é feito o cálculo de rescisão: demissão sem justa causa e demissão por justa causa.

 

Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide desligar um funcionário de sua empresa sem motivos legais. Nesse caso, o trabalhador tem mais direitos em relação ao cálculo de rescisão.

Os direitos que entram no cálculo ao ser dispensado sem justa causa são:

  • Saldo salarial relativo aos dias trabalhados;
  • Período de aviso prévio;
  • Décimo terceiro salário proporcional à quantidade de meses trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais à quantidade de meses trabalhados.

Além desses itens, o trabalhador, ao ser demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral do FGTS, desde que esteja em dia com os requisitos de tempo de permanência no emprego.

 

Demissão Com Justa Causa

A demissão com justa causa, por outro lado, diminui a quantidade de benefícios que podem ser acessados pelo trabalhador.

Isso ocorre quando há a demissão por um motivo justificado, previsto em lei. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, os casos que podem levar à demissão com justa causa são:

  • Ato de improbidade;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador;
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

 

Como Fazer Cálculo de Rescisão?

Caso o funcionário desligado da empresa tenha efetuado seus serviços como mensalista, então deve-se levar em consideração o valor da diária do salário, que é a remuneração mensal dividida por 30.

Uma pessoa que recebe um salário mínimo, ou seja R$1.045, tem como diária o valor R$34,83. Desse modo, deve-se multiplicar o valor da diária pelo número de dias trabalhados no mês.

Nessa conta, deve ser acrescido o valor de férias vencidas, conhecido como terço constitucional. Para isso, é necessário identificar o período aquisitivo, e acrescer o terço constitucional.

Por fim, deve-se acrescentar a esta conta o décimo terceiro proporcional. Para isso, deve ser computado o número de meses trabalhados no ano, até a data o encerramento do contrato.

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