CMO será instalada na terça. Saiba o que isso significa

CMO

A CMO – Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – deve ser instalada na próxima terça-feira (09).

De acordo o site oficial do Senado Federal. “Essa comissão é responsável por examinar e emitir pareceres sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentários (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais matérias orçamentárias. Também examina as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais e acompanha a fiscalização orçamentária”  Fonte: Agência Senado

A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual (LOA), disporá sobre as alterações na legislação tributária e ainda estabelecerá a política de aplicação das agencias financeiras oficiais de fomento.

Já a LOA compreende o orçamento fiscal dos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas em que a União seja sócia majoritária com direito a voto e o orçamento da seguridade social.

Os senadores e deputados exercem de forma alternada as funções de direção da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO.

 

A diferença entre as comissões, CMO, CPCM, CPI e CPMI?

As comissões no âmbito do Congresso Nacional podem ser permanentes ou temporárias, mistas ou não.

Dentre as comissões permanentes está a CMO e a CPCM (Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul) e dentre as comissões temporários estão a CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) e CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

A diferença entre a CPMI e a CPI é que a comissão mista, CPMI, é formada por senadores e deputados, enquanto a comissão formada por apenas um desses grupos, senadores ou deputados, é a CPI. Geralmente a CPMI é criada para casos de grande comoção nacional.

As comissões de inquérito têm poderes próprios do Judiciário, de acordo com o artigo 58 da constituição.

A CPCM é o braço parlamentar do bloco econômico do Mercosul. Sua finalidade é analisar os temas sobre o Mercosul e emitir Recomendações ao Conselho do Mercado Comum. Ela deve emitir relatórios sobre todas as proposições que se referem ao Mercosul para subsidiar o estudo das demais comissões envolvidas no processo.

 

Competências da CMO

Além das competências já citadas acima, a CMO também examina e emite pareceres sobre créditos extraordinários encaminhados ao Congresso Nacional através de medidas provisórias.

Os Créditos Adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento e eles podem ser: Suplementares, Especiais e Extraordinários.

São, também, pertinentes à CMO avisos do Congresso Nacional que tratam de subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves informados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A CMO foi criada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 166, parágrafo 1º. De acordo com a Constituição, ela deve ser composta por 84 membros titulares, sendo 63 deputados e 21 senadores, com igual número de suplentes.

Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a CMO deve ser instalada na terça-feira (09), data em que está marcada uma reunião com os líderes da Casa na qual serão feitos os alinhamentos para eventualmente instalar a CMO na terça.

Os congressistas devem fazer uma composição para analisar o Orçamento de 2021 e outra para analisar as contas de 2022.

O orçamento de 2021 deve ser aprovado até março, segundo Pacheco. É importante que os orçamentos sejam aprovados, pois enquanto isso não acontece o governo só pode gastar uma parte dos recursos disponíveis. Devem ser debatidas também alternativas para o auxílio emergencial.

A CMO contará com assessoramento institucional permanente, prestado por órgãos técnicos especializados em matéria orçamentária da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Pode ser apresentadas emendas ao projetos que tramitam na CMO. Qualquer parlamentar do Congresso Nacional pode apresentar as emendas aos projetos, sejam eles de créditos adicionais, medidas provisórias, PPA, LDO ou LOA.

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