Dada a situação crítica que o país está enfrentando por conta da pandemia, especialmente o colapso vivido no estado do Amazonas pelo desabastecimento de oxigênio nos hospitais, o Presidente da Câmara dos Deputados está convocando a Comissão Representativa do Congresso Nacional, para tratar da questão.
Na última sexta-feira (15.01), Rodrigo Maia enviou um ofício para o Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, solicitando a convocação da Comissão Representativa.
O objetivo da convocação, segundo o documento, é “avaliar a grave situação atravessada pelo Amazonas em razão do recrudescimento da pandemia de Covid-19 naquele estado, bem como debater medidas que estejam ao alcance deste órgão e que possam contribuir para solucionar as dificuldades prementes que se colocam diante do povo amazonense e de todo o País”.
Em entrevista à Rádio CNN, Maia justificou a medida: “Precisamos cumprir o nosso papel constitucional de fiscalizar, debater, cobrar o ministro. Se o presidente do Congresso entender relevante, podemos fazer uma autoconvocação nas duas próximas semanas. Os debates precisam ser feitos. A comissão da Covid, por exemplo, foi fundamental na aprovação de projetos que deram suporte ao Ministério da Saúde e às secretarias de Saúde. A sociedade espera dos deputados e senadores a participação neste momento”, afirmou. “A Câmara não pode ficar só olhando a crise de Manaus e a crise do País”
O que é a Comissão Representativa?
A Comissão Representativa é uma comissão temporária, formada por 7 senadores e 16 deputados federais, que está prevista na Constituição Federal para atuar em nome do Congresso Nacional, durante o recesso parlamentar.
Os parlamentares que fazem parte deste grupo poderão ser acionados sempre que necessário, como uma espécie de plantão para os deputados e senadores que o compõem.
Deste modo, quando existe algum tema relevante para o país, é feita a convocação dos seus membros, que tem a finalidade de zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional durante o período de recesso parlamentar.
A Resolução nº 3, de 1990, do Congresso Nacional explicita as atividades que competem à Comissão Representativa:
- Art. 7° À Comissão compete:
- I – zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros;
- II – zelar pela preservação da competência legislativa do Congresso Nacional em face da atribuição normativa dos outros Poderes (Const. art. 49, inciso XI);
- III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País (Const. art. 49, inciso II);
- IV – deliberar sobre:
- a) a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente (Const. art. 49, inciso V);
- b) projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Presidente da República, desde que sobre o mesmo já haja manifestação da Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição;
- c) projeto de lei que tenha por fim prorrogar prazo de lei, se o término de sua vigência deva ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subseqüentes a seu término;
- d) tratado, convênio ou acordo internacional, quando o término do prazo, no qual o Brasil deva sobre ele se manifestar, ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subseqüentes a seu término;
- V – ressalvada a competência das Mesas das duas Casas e as de seus Membros:
- a) conceder licença a Senador e Deputado;
- b) autorizar Senador ou Deputado a aceitar missão do Poder Executivo;
- VI – exercer a competência administrativa das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados em caso de urgência quando ausentes ou impedidos os respectivos membros;
- VII – fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
- VIII – receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
- IX – convocar Ministros de Estado e enviar-lhes pedidos escritos de informação, quando houver impedimento das Mesas de qualquer das Casas interessadas;
- X – representar, por qualquer de seus Membros, o Congresso Nacional em eventos de interesse nacional e internacional;
- XI – exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o País ou suas Instituições.
Quem faz parte da Comissão Representativa atual
A escolha dos membros que integrarão a Comissão Representativa é feita antes do recesso parlamentar. Atualmente, com mandato desde o dia 23 de dezembro de 2020, foram escolhidos os seguintes membros para representar o Congresso Nacional até o dia 1º de fevereiro de 2021:
Deputados membros da Comissão Representativa
- André Ferreira (PSC-PE)
- Carlos Sampaio (PSDB-SP)
- Evair Vieira de Melo (PP-ES)
- Fabio Schiochet (PSL-SC)
- Francisco Jr. (PSD-GO)
- Heitor Freire (PSL-CE)
- Herculano Passos (MDB-SP)
- Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR)
- Rodrigo Maia (DEM-RJ)
- Wellington Roberto (PL-PB)
- Léo Moraes (Pode-RO)
- Orlando Silva (PCdoB-SP)
- Wolney Queiroz (PDT-PE)
- Alessandro Molon (PSB-RJ)
- Joenia Wapichana (Rede-RR)
- Rubens Otoni (PT-GO)
- Paulo Ganime (Novo-RJ)
Senadores membros da Comissão Representativa
- Luiz do Carmo (MDB-GO)
- Eduardo Gomes (MDB-TO)
- Nelsinho Trad (PSD-MS)
- Paulo Rocha (PT-PA)
- Eliziane Gama (Cidadania-MA)
- Izalci Lucas (PSDB-DF)
- Davi Alcolumbre (DEM-AP).