Como não cair na Malha Fina em 2022

Confira as regras do Imposto de Renda em 2022 para não cair na Malha Fina
IMPOSTO DE RENDA 2022 COMO NÃO CAIR NA MALHA FINA

A malha fina da Receita Federal é como a malha fiscal é popularmente conhecida. Trata-se de um serviço temido por grande da população contribuinte do Imposto de Renda de Pessoa Física pois tem como objetivo cruzar dados e verificar divergências de dados na declaração do IRPF.

O imposto de renda é um tributo federal sobre a renda, ou seja sobre o que você ganha anualmente. Ele acompanha sua evolução patrimonial: o que você ganhou ou comprou e ainda o que vendeu ou perdeu. Para isso, empresas e  trabalhadores devem informar à Receita Federal quais são seus ganhos anuais, para depois não caírem na malha fina.

Acontece que ao longo do ano, sua renda é tributada nas transações que você faz, como compra e venda de bens, trasações na bolsa de valores, investimentos em saúde e educação.

Ao finalizar o ano, a Receita Federal confere se o que foi recolhido foi o correto, fazendo a restituição em casos em que o valor pago foi a mais e cobrando o que foi pago a menos. Esse fechamento é feito no início do ano sequente, por exemplo, no começo de 2022 é feita a conferência dos tributos pagos em 2021.

Por isso, é feita a Declaração de Ajuste Anual ou, como é conhecida, a Declaração do imposto de renda. Nela você precisa apresentar todos os ganhos e todos os gastos em bens e serviços do ano anterior, para não cair na malha fina.

Neste ano, o imposto de renda completa 100 anos! Foi instituído em 31 de dezembro de 1922. A ideia do imposto é de cunho social: quem tem maior rendimento, contribui mais para o governo, com o objetivo de gerar recursos para melhorias na qualidade de vida de toda população. A arrecadação feita por ele contribui para o desenvolvimento do Brasil, através do financiamento de programas de saúde, educação, segurança e serviços públicos prestados aos brasileiros.

O prazo para realizar a Declaração do imposto de renda neste ano era 29 de abril, mas foi ampliado para 31 de maio devido a algumas dificuldades que a pandemia da COVID-19 tenha causado.

As pessoas que devem obrigatoriamente declarar o imposto de renda e com isso evitar cair na malha fina conforme orientaçao da Receita Federal são aquelas que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Receberam  rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do R$ 40.000,00
  • Têm a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de R$ 300.000,00 ou mais
  • Obtiveram lucro na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Isso inclui venda de imóveis e carros.
  • Optaram pela isenção de imposto na venda de imóveis residenciais, para a aquisição de outro, no prazo de 180 dias entre as transações;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passaram a residir no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do 2021.
  • Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do R$ 142.798,50;
  • Pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Algumas novidades desse ano são:

  • A possibilidade de importar dados para a declaração usando a conta no gov.br
  • A opção de iniciar o preenchimento em um dispositivo e concluir em outro
  • A escolha de receber a restituição via Pix.
  • A declaração poderá ser feita por meio de um programa criado especificamente para esse serviço.

É possível ainda fazer a declaração do imposto de renda por meio de tablet ou celular, pelo aplicativo. Ele está disponível na Applestore e na Playstore.

Quando for preencher o formulário, é importante estar atento aos dados e preencher corretamente para não cair na malha fina.

Quando sua Declaração de Imposto de Renda é enviada, os sistemas da Receita Federal analisam os dados, verificando as informações enviadas por você e por outras pessoas e instituições, como financeiras e planos de saúde. Caso encontrem alguma inconsistência, é feita uma análise mais profunda em sua declaração, a chamada Malha Fiscal, popularmente conhecida como “malha fina”.

Para consultar sua declaração de Imposto de renda e saber se a sua Declaração está em malha fina, acesse o e-CAC, programa da Receita Federal em que é feita a Declaração do  Imposto de Renda, ou ainda o aplicativo. Você será informado se a sua declaração está em malha fina e qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Se o problema for um erro no preenchimento ou o esquecimento de algum dado, basta fazer uma declaração retificadora de IR no próprio programa ou aplicativo em que foi feita a declaração. A retificação deverá ser feita desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.

É também possível cair na malha fina sem motivos. Se isso acontecer, aguarde a Receita Federal fazer a notificação oficial e, então, apresente os documentos que mostrem que você está certo.

Se você tiver ditreito à restiruição do imposto de renda, só receberá o valor quando a situação for regularizada. Caso não seja feito nada após cair na malha fina e ser notificado, a multa é de 75% em cima do valor do imposto, além de ter seu nome colocado no Cadin, que é o cadastro de pessoas que têm dívidas com órgãos federais.

Por isso, faça tudo com cautela para evitar justificativas futuras. Ao fazer a declaração, tenha em mãos os comprovantes de rendimentos em geral (como trabalho e aluguéis de imóveis) e os comprovantes de pagamentos de despesas, como custos com educação e saúde. Revise os dados antes de submeter o formulário.

E por falar em custos com saúde, vale lembrar que os testes de COVID realizados em farmácia e em postos de atendimento, não têm podem ser usados como despesas dedutíveis de imposto de renda. Já os testes de covid feitos em laboratório, com ou sem prescrição médica, podem ser deduzidos desde que tenham sido pagos pelo contribuinte e a nota fiscal identifique quem fez o teste

Quanto a cursos online, como curso de inglês, não são dedutíveis. Apenas cursos de ensino médio, superior e técnico são dedutíveis. Todas as regras que se aplicam aos cursos presenciais são válidas para cursos online.

Sobre o fundo de garantia, não é necessário declarar, pois é um rendimento isento. Entretanto, se você recebeu outros rendimentos isentos e todos eles somados ao FGTS ultrapassam 40 mil reais, você deverá declarar o Imposto de Renda.

Todas as informações você encontra da página da Receita Federal, no site Gov.br.

Veja no vídeo abaixo todas as regras do Imposto de Renda 2022 e como não cair na Malha Fina.

 

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