Composição do preço do combustível: postos são obrigados a detalhar essa informação

aumento no preço dos combustíveis

Saiu hoje (23.02) no Diário Oficial da União a publicação de um decreto obrigando os postos de combustível a informarem, em local visível aos consumidores, como se dá a composição do preço do combustível praticado por aquele estabelecimento.

O objetivo da medida, editada conjuntamente pelo Ministério de Minas e Energia, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e com o aval da Advocacia Geral da União,  é fazer com que os consumidores tenham acesso, com clareza e transparência, aos preços praticados pelos estabelecimentos que vendem combustíveis em território nacional.  

“Como a oscilação nos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota à imprensa.

A obrigatoriedade, portanto, “fortalece um dos pilares da defesa do consumidor, que é o direito à informação”.

 

Quais informações sobre a composição do preço do combustível deverão ser divulgadas

O painel, localizado nos postos de gasolina de todo o país, deverá informar a composição do preço do combustível, destacando os seguintes itens, segundo o decreto:

“I – o valor médio regional no produtor ou no importador;

II – o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

III – o valor do ICMS;

IV – o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins; e

V – o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível – CIDE-combustíveis.”

A medida estabelece ainda que, em caso de desconto, o posto deverá informar:

“I – o preço real, de forma destacada;

II – o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização; e

III – o valor do desconto.”

Essa divulgação de descontos poderá ocorrer tanto com a informação de percentuais, quanto do valor real.

 

A partir de quando os postos serão obrigados a divulgar essas informações?

Os postos terão 30 dias para se adaptar a essas medidas, período em entrará em vigor as disposições contidas no decreto que obriga os postos a detalhar a composição do preço do combustível.

A crise na Petrobrás

O decreto que obrigada os postos a detalharem a composição do preço do combustível acontece poucos dias após o Presidente Bolsonaro trocar o presidente da Petrobrás, substituindo Roberto Castelo Branco pelo general Luna e Silva. Essa troca ainda precisará ser aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobrás, que possui reunião agendada para esta terça-feira (23.02).

A mudança foi motivada, de acordo com declarações dadas pelo Presidente, para possibilitar que a Petrobrás tenha mais transparência em relação à sua política de preços dos combustíveis.

O mercado não reagiu bem a esta troca, fazendo com que as ações ordinárias da estatal caíssem cerca de 21% em um único dia e a empresa perdesse quase R$ 100 bilhões em valor de mercado desde a última sexta-feira, data do anúncio da substituição. Deste montante, R$ 75 bilhões foram perdidos em único dia, no pregão de segunda-feira.

Além disso, André Prado de Vasconcelos, juiz da 7a. Vara da Justiça Federal da 1a. região, solicitou esclarecimentos à União, ao Presidente Bolsonaro e à Petrobrás sobre a troca no comando da empresa. Ele deu um prazo de 72 horas, a partir de segunda-feira, para que os citados expliquem a alteração, uma vez que “conforme amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, a aprovação do indicado para a Presidência da Petrobras depende de deliberação do respectivo Conselho de Administração, ainda não ocorrida”.

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