O aplicativo do Cadastro Único está passando por atualizações e dentre as mudanças que estão sendo implementadas encontra-se uma nova ferramenta que busca representar um avanço na qualificação das informações presentes no CadÚnico, o que vai facilitar o acesso dos beneficiários do Bolsa Família.
Integração do CNIS com o CadÚnico
Nos últimos dias, ocorreu a primeira etapa da integração entre o Cadastro Nacional de Informações Sociais, também conhecido como CNIS, e o Cadastro Único. Com isso, as famílias inscritas terão suas pendências na averiguação cadastral de renda regularizadas automaticamente, não sendo necessário comparecer até o CRAS.
No último domingo, dia 04, foi anunciada pelo MDS a integração entre o Cadastro Único e o CNIS. Em comunicado oficial, foi dito o seguinte:
“Neste sábado e domingo, dias 03 e 04 de junho, será iniciada a primeira etapa da integração entre o Cadastro Único e o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS. A medida representa um avanço na qualificação das informações presentes no CadÚnico, em que as famílias terão suas pendências na averiguação cadastral de renda regularizadas automaticamente, evitando a necessidade de deslocamento ao Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS. Neste fim de semana, serão incluídos os dados dos cadastros das famílias do município de São Paulo. Na próxima semana, entre os dias 08 e 11 de junho, o MDS estenderá o processo para o restante da base nacional”.
Nova função no aplicativo do Cadastro Único
Assim como informado pelo MDS, essa atualização está acontecendo de maneira gradativa, então é possível que em seu aplicativo ainda não se encontre a nova ferramenta.
Ao decorrer dos próximos dias, no aplicativo do Cadastro Único estará disponível a funcionalidade “Consulta de renda CNIS”. Com isso, será possível ter acesso às rendas alteradas nos últimos 12 meses automaticamente no Cadastro Único a partir da incorporação dos dados do CNIS.
Ao clicar na opção “Consulta de renda CNIS”, constarão todos os membros que compõem a família. Caso não seja identificada nenhuma renda nos últimos 12 meses, será emitida a seguinte mensagem: “Renda CNIS não identificada nas bases do Governo Federal”.
Além dessa função, existe ainda a opção “Renda atualizada automaticamente pelo governo federal”, que dá acesso a todos os rendimentos detalhados dos vínculos de trabalho formal, de benefícios previdenciários e assistenciais encontrados no CNIS, que foram incorporados ao Cadastro Único. Portanto, a pessoa poderá ter acesso aos benefícios para trabalhadores.
Benefícios previdenciários, BPC LOAS e outras fontes de remuneração, como Auxílio Reclusão, são informados pelo aplicativo. Ele também ressalta que, se a pessoa tiver perdido essa renda nos últimos 2 meses, é necessário procurar um posto de atendimento do Cadastro Único com os documentos que comprovem a informação e atualizar o seu cadastro.
Reflexos no programa Bolsa Família com essa nova funcionalidade no aplicativo
Com essa nova funcionalidade, apenas a renda dos beneficiários do Bolsa Família será atualizada automaticamente pelo governo federal. Dados como endereço, telefones para contato, nascimento ou falecimento não sofrerão modificações. Portanto, caso haja mudança de endereço ou ocorra o nascimento ou falecimento de algum membro da família, é necessário ir até o CRAS para realizar a atualização dos dados, caso contrário o Bolsa Família poderá ser suspenso devido a falta de informações.
Se o benefício do Bolsa Família estiver bloqueado, suspenso ou cancelado, e tiver sido solicitada a atualização dos dados para reaver o pagamento, é necessário comparecer até o CRAS mais próximo para atualizar o cadastro.
Em relação aos reflexos dessa nova função no programa Bolsa Família, o MDS terá acesso ao detalhamento dos vínculos de trabalho formal e dos benefícios previdenciários e assistenciais encontrados no CNIS nos últimos 12 meses. Portanto, para os beneficiários do Bolsa Família que tiverem sua renda alterada, mas permanecerem dentro dos limites estabelecidos para serem elegíveis ao programa, com um limite de até R$218 por pessoa após o acréscimo, não haverá nenhuma alteração no pagamento do benefício.
No entanto, para aqueles beneficiários d Bolsa Família que tiverem a renda alterada e superarem o limite de meio salário mínimo por pessoa da família após o acréscimo, o benefício será automaticamente cancelado no mês seguinte, seguindo as regras impostas para o programa.