CRLV impresso: Veja a nova resolução do Contran

CRLV impresso

O CRLV impresso é direito do cidadão, de acordo com decisão da do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul.

O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e o CLA (Certificado de Licenciamento Anual), voltam a ser impressos e não exclusivamente online. Embora a decisão seja em primeira instância, já está valendo para todo o país provisoriamente.

No dia 04 de janeiro de 2021, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi publicada em dezembro, começou a valer. A resolução cria os documentos digitais CRLV-e (certificado eletrônico e licenciamento de veículo) e ATPV-e (autorização para transferência de propriedade.

 

CRLV impresso, Contran volta atrás

A decisão do Contran em suspender a emissão somente eletrônica dos documentos foi devido a liminar concedida pelo TRF-4. Assim o CRLV impresso está autorizado.

O Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina entraram com recurso e a desembargadora federal, Marga Inge Barth Tessler, reconheceu o recurso. A desembargadora entendeu que não seria razoável o Contran legislar contra uma lei que acabou de ser sancionada e está prestes a entrar em vigor.

Ainda, segundo a magistrada, a digitalização dos documentos tem finalidade nobre e não é o caso de se estar contra ela, mas é o caso de se estar “apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”

Segundo o advogado que atuou na defesa do recurso das entidades acima citadas, Eduardo de Carvalho Rego, o intuito do recurso é garantir ao cidadão a opção de obter o documento diretamente no Detran, CRLV impresso, como sempre foi e não combater a existência do documento digital.

 

CRLV impresso, o que diz a lei

As entidades acima citadas que entraram com o recurso alegam que a resolução do Contran que entrou em vigor em janeiro e que previa a concessão dos documentos de forma exclusivamente de forma digital, contraria a lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020  que deve entrar em vigor em 12 de abril de 2021, conforme se lê no artigo 121 e 131 da Lei:

“Art. 121.  Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.”

“Art. 131.  O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

A mesma Lei 14.071/20, também regula sobre a emissão da Carteira Nacional de Habilitação em seu artigo 159, o seguinte:

“Art. 159.  A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Notificado sobre a decisão a desembargadora, O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicou as portarias nº 197 e 198, suspendendo os artigos 8º e 9º da resolução do Contran nº 809/20.

Isso significa que os artigos que privilegiavam a versão online dos documentos foram suspensos, podendo os proprietários solicitar a impressão ao Detran ou imprimir o documento em outro lugar conforme lhe for conveniente.

Lembrando que a impressão do documento em papel-moeda continua extinta e a impressão em papel simples está permitida e conforme o Denatran essa possibilidade da impressão em papel simples existe desde o início da digitalização dos documentos de trânsito.

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