Declaração Anual do MEI: Prazo acaba dia 30 de Junho. Veja como fazer!

A Receita prorrogou para 30 de junho o prazo final de envio da Declaração Anual do MEI
restituição mei

Atenção microempreendedores individuais! Está chegando o prazo final para o envio da Declaração Anual do MEI!

É isso mesmo. Se encerra no próximo dia 30 de junho, a mesma data final para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o prazo para entrega da Declaração Anual do MEI.

O que é a Declaração Anual do MEI?

A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, ou como costumamos chamar simplesmente, Declaração Anual do MEI, é uma das principais obrigações que o microempreendedor individual precisa cumprir para estar em dia com a sua empresa.

Ela é uma espécie de prestação de contas que você realiza para o governo, informando tudo o que a sua empresa faturou no ano anterior e é feita apenas uma vez por ano.

Isso significa que agora, até o dia 30 de junho, você precisa declarar as informações de faturamento da sua MEI em 2021.

E se a minha empresa não faturou nada do ano anterior? Mesmo assim é necessário fazer a declaração, informando que não houve o faturamento.

O que acontece com quem não faz a Declaração Anual do MEI?

Como toda obrigação não cumprida, existe ônus para quem deixa de entregar a Declaração no prazo correto.

Se você esquecer de entregar a declaração no prazo, terá que pagar uma multa, que pode ser R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na própria Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional.

Essa multa é gerada no momento de envio da declaração. E aqui uma boa notícia: se a multa for paga em até 30 dias, contando da data que foi gerada, existe um desconto de 50% no valor devido. Ou seja, se a multa for de R$ 50,00, que é o caso mais comum, você só precisará pagar R$ 25,00.

Como fazer a Declaração Anual de MEI?

Vamos ver então como fazer a Declaração Anual de MEI?

É bem simples, rápido e vamos mostrar aqui o passo a passo para que você não tenha dúvidas.

O principal, antes de começar, é ter em mãos as informações referentes ao faturamento da sua empresa no ano passado, mês a mês. Se a sua empresa prestar serviços e vender produtos ao mesmo tempo, você também precisará ter de forma separada, o valor do faturamento relativo à venda de produtos e à prestação de serviços.

Informações à mão, vamos ver como preencher a Declaração.

Acesse o site do Simples Nacional

Preencha o CNPJ da Empresa e depois clique em Continuar.

Aparecerá uma tela onde você irá selecionar o tipo de declaração. Escolha a opção “ano calendário”.

Em seguida, marque o ano de 2021, para fazer sua declaração relativa ao faturamento do ano passado. Não precisa preencher os demais campos. Depois, clique em Continuar.

Na tela seguinte você precisará informar o valor da receita bruta da empresa no ano passado.

Neste caso, há duas opções, dependendo da atividade da sua empresa:

  • a primeira linha refere-se a atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições. Coloque aqui os valores relativos aos produtos que você vendeu em 2021. Se não tiver vendido nenhum produto, preencha essa linha com zero.
  • já a segunda linha deve ser preenchida com os valores de faturamento relativos à atividades de prestação de serviços, exceto transporte e alimentação. Da mesma forma, se a sua MEI não tiver prestado serviços no ano passado, esse campo deverá ser preenchido com zero.

E, se a sua empresa não tiver faturado nada, nem com serviços, nem com a venda de produtos, os dois campos devem ser preenchidos com zero.

Em seguida, preencha a Receita Bruta Total colocando a soma dos dois campos anteriores.

Depois, informe se existiu no ano passado algum funcionário contratado pela sua MEI, selecionando a opção Sim ou Não.

Feito isso, clique em Continuar.

Abrirá então uma tela onde o programa mostra todos os pagamentos de tributos que a sua MEI realizou no ano passado.

Basta clicar em Transmitir. 

Pronto, sua declaração foi enviada. Bem simples, não é?

A tela seguinte apresentará o Recibo de Entrega da sua Declaração de MEI. 

Importante! Imprima esse recibo e guarde por cinco anos, para comprovar que a declaração foi entregue.

Declaração Anual do MEI e Declaração do Imposto de Renda: Entenda a diferença

Um alerta que acaba confundindo muita gente: a Declaração Anual do MEI não é a mesma coisa que a Declaração do Imposto de Renda.

A Declaração Anual do MEI, como eu já disse, é uma obrigação de todos os microempreendedores individuais. Já a Declaração do Imposto de Renda vai depender do valor da sua renda no ano passado.

Se a renda tributável do MEI, em 2021, tiver sido maior que R$ 28.559,70, aí sim você precisa também fazer a Declaração do Imposto de Renda.

Lembrando que entra na conta da renda tributável não apenas os rendimentos obtidos através da MEI, mas também de outras fontes pagadoras, se você tiver, tais como um segundo emprego, uma aposentadoria, renda proveniente de aluguéis, dentre outras. Tudo isso precisa ser somado para saber se irá exceder ou não o limite determinado pela Receita Federal.

Lembrando que os rendimentos tributáveis não são o único motivo que torna a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física obrigatória. Vou deixar aqui o link para que você possa consultar a relação completa e ver se você se enquadra em algum dos critérios. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/divulgadas-as-regras-sobre-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2021

Vale olhar com atenção porque mesmo que você não tenha obtido com a sua MEI o valor em rendimentos tributáveis exigido pela receita, se você se enquadrar em alguma dessas situações precisará enviar a sua Declaração de Imposto de Renda.