Você conhece a DASN SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional que todo MEI precisa enviar uma vez por ano?
Todo microempreendedor individual tem duas obrigações fundamentais:
- a primeira é pagar, todos os meses, o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, através do qual o MEI realiza o pagamento de suas obrigações tributárias.
- a segunda obrigação fundamental é preencher e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional.
O que é a Declaração Anual do Simples Nacional?
Essa Declaração Anual do Simples Nacional nada mais é do que uma declaração de quanto a sua empresa faturou no ano anterior. Ou seja, a DASN SIMEI que será feita esse ano apresentará os valores de faturamento bruto da MEI no ano de 2020.
O preenchimento da declaração é bem simples e, basicamente, você precisará declarar três informações:
- qual o valor da receita bruta que a sua MEI faturou no ano anterior
- qual o valor de receita obtida vendendo mercadorias e ou prestando serviços você obteve no ano anterior
- e se você teve ou não funcionário registrado nesse período
Para obter essas informações sobre o faturamento, o ideal é que você faça um registro mensal de faturamento da sua empresa. Desta forma, quando você tiver que preencher a declaração anual, ficará fácil ter acesso às informações, pois elas estarão consolidadas em um só lugar.
Se você não tiver feito esse registro de faturamento relativo ao ano passado, uma dica pode ser consultar todas as notas fiscais que a sua empresa emitiu, assim como o extrato bancário da sua empresa ou o extrato de vendas através da maquininha, quando for o caso.
Mas, reforço que manter esse controle financeiro em dia é fundamental para a saúde financeira da empresa, uma vez que você poderá acompanhar mês a mês o seu faturamento e aprenderá a identificar as curvas de sazonalidade do seu negócio, ou seja, os meses do ano que você fatura mais e aqueles meses mais fracos. Sem contar que, ter os controles em dia poupará imenso trabalho e tempo no momento de preencher a declaração anual de MEI.
Como preencher a Declaração Anual do Simples Nacional?
Veja como preencher a DASN SIMEI, com esse passo a passo feito pelo Sebrae:
Principais dúvidas sobre a Declaração Anual do Simples Nacional
Vamos agora à nossa seção de tira-dúvidas sobre a Declaração Anual do Simples Nacional.
Qual é o prazo para declarar a DASN SIMEI em 2021?
Este ano, o microempreendedor individual tem até o dia 31 de maio para transmitir a declaração anual da sua MEI.
O que acontece com quem não cumprir esse prazo?
Se a Declaração Anual do Simples Nacional não for entregue no prazo estipulado, é cobrada uma multa. Essa multa é gerada automaticamente no momento da transmissão de declaração atrasada, através de um boleto que se chama DARF.
O valor da multa começa em R$ 50,00, que é o valor mínimo. Porém esse valor pode chegar a 2% do montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.
Um pulo do gato, caso você tenha atrasado o envio da declaração é pagar a multa antes de 30 dias após o envio da declaração. Isso fará com que você tenha um desconto de 50% no valor da multa. Ou seja, ao invés de pagar R$ 50,00 de multa, você pagará apenas R$ 25,00.
O DARF pode ser pago em qualquer banco, através de internet banking ou caixa eletrônico.
Aproveito para esclarecer que, às vezes, o sistema da Receita apresenta erro e o DARF é emitido sem código de barras. Se isso acontecer com você, não se preocupe. Os bancos costumam ter uma opção de pagamento de DARF ou GPS. Nesse caso, você irá preencher o formulário do banco com as informações constantes na sua DARF e pronto. É só confirmar o pagamento.
Não deixe de pagar esse DARF antes do vencimento, porque caso contrário você estará inadimplente com a Receita Federal e o seu CPF ficará com a inscrição “pendente de regularização”. CPF inadimplente impede que você participe de concursos públicos, tire passaporte, solicite empréstimos bancários e até mesmo abra uma conta em banco. Então, fique de olho!
É possível corrigir a declaração anual do Simples Nacional?
E o que acontece com quem entregou a Declaração Anual do Simples Nacional e depois percebeu que tinha um erro na informação apresentada?
Sim, existe a possibilidade de você corrigir uma informação prestada, mesmo após ter transmitido a declaração. Basta voltar no Portal do Empreendedor e seguir o passo a passo mostrado anteriormente, ajustar o erro e retransmitir a declaração.
Agora, se você percebeu um erro na declaração do ano passado ou de qualquer ano anterior, você deverá fazer uma declaração retificadora para corrigir a informação prestada de forma equivocada.
É preciso fazer a declaração quando a empresa não faturou nada no ano anterior?
A resposta é sim. Você deve fazer a declaração conforme mostrado anteriormente, mesmo que o seu faturamento tenha sido zero. Nesse caso, você deve preencher os campos destinado aos valores da receita bruta com zero.
Dei baixa na minha MEI. Ainda preciso entregar a declaração anual?
Sim, quando você encerra as atividades da sua MEI você precisa fazer a declaração de rendimentos da empresa. Sendo que, neste caso, o documento chamado DASN SIMEI de extinção.
Vou deixar aqui no card o link para o vídeo que fizemos mostrando como dar baixa na MEI, onde falamos sobre a DASN SIMEI que você precisa preencher no momento de fechamento da empresa.
Vale a pena destacar que o prazo para a declaração da DASN SIMEI de extinção é diferente da declaração anual:
- se a baixa da empresa tiver ocorrido até o dia 30 de abril, a DASN SIMEI de extinção deverá ser entregue até o dia 30 de junho do ano da baixa da empresa
- agora, se a baixa aconteceu entre os dia 1º de maio e 31 de janeiro, a declaração de extinção deve ser entregue até o último dia do mês seguinte ao fechamento da empresa.
Se você ainda tiver alguma dúvida sobre a Declaração Anual do Simples Nacional de MEI, comenta aqui embaixo que iremos adorar ajudar a esclarecer a sua dúvida.
Assista também o nosso vídeo sobre o assunto: