Declaração Imposto de Renda Pessoa Jurídica: O Que Você Precisa Saber!

imposto de renda

A declaração imposto de renda não deve ser feita apenas por pessoas físicas. O Governo também monitora e tributa os ganhos de empresas. Essa arrecadação ajuda a custear inúmeros programas federais, estaduais e municipais.

Ocorre que muitos empresários têm dúvidas sobre a obrigatoriedade ou a partir de qual valor de ganhos é necessário enviar a declaração imposto de renda.

Além disso, outra dúvida comum é se empresários MEI (Microempreendedores Individuais) são obrigados a declarar.

Neste artigo trouxemos alguns esclarecimentos conforme as regras atualizadas e vigentes da Receita Federal. Continue lendo e tire suas dúvidas sobre declaração imposto de renda para pessoa jurídica.

 

Quem é Obrigado a Enviar Declaração Imposto de Renda PJ?

Poucas coisas são tão certas e indubitáveis no Brasil, mas aqui está uma afirmação concisa: ninguém foge ao Leão!

Tanto as pessoas físicas, quanto as pessoas jurídicas devem transmitir declaração imposto de renda, quando elegíveis.

Mas afinal, eu tenho empresa, então automaticamente sou obrigado a declarar o imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)?

Bem, a resposta a essa pergunta é, na maioria dos casos, sim! Contudo, foge à regra apenas as empresas enquadradas nas categorias abaixo:

  • Filantrópicas;
  • Culturais;
  • ONGs;
  • Recreativas;
  • Científicas.

Se a sua empresa não está dentro destas modalidades, então a declaração imposto de renda é obrigatória.

Mas, atenção: devido a uma facilidade oferecido às micro e pequenas empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional, a obrigatoriedade não se estenda a elas. Isso porque o pagamento mensal de imposto, por meio do DAS, já tem o IRPJ incluído.

Na prática, empresas optantes pelo Simples também pagam IPRJ, ainda não declarem.

 

Declaração Imposto de Renda Conforme Tributação

O principal fator que irá reger a tributação do imposto de renda de pessoa jurídica de cada empresa, é o regime tributário adotado.

Como mencionamos, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (inclusive MEI, como explicamos neste artigo), não precisam declarar, haja vista que o IRPJ já é abatido nas parcelas mensais de impostos.

No caso dos demais regimes tributários, a obrigatoriedade é configurada da seguinte forma:

 

Lucro Real

As empresas optantes pela Lucro Real devem enviar a declaração imposto de renda, mensal, trimestral ou anualmente.

Em relação às alíquotas praticadas, dependerá do ganho real da empresa no período de apuração.

A tributação do Lucro Real tem como base de cálculo os valores reais obtidos pela empresa ao longo do ano.

A regra básica é que o IRPJ cobrado será referente a 15% do lucro. Mas é preciso estar atento, pois, caso o lucro mensal seja superior a R$20 mil reais, há o acréscimo de 10% sobre o valor que exceder os R$ 20 mil.

A boa notícia é que quando for constatado prejuízo em relação ao faturamento anual, o IRPJ não é cobrado.

 

Lucro Presumido

A declaração imposto de renda pessoa jurídica para empresas cujo regime tributário é Lucro Presumido também é obrigatória.

Essa modalidade de tributação possibilita à empresa efetuar uma estimativa de quanto irá obter de lucro ao fim do período fiscal, com base em seu faturamento.

A tributação desse tipo de empresa dependerá do setor e das alíquotas praticadas pela Receita Federal.

Já em relação à tributação da declaração imposto de rendas, a alíquota cobrada será de 15% sobre o lucro, com acréscimo de 10% sobre o lucro que exceder R$60 mil por mês.

 

Lucro Arbitrado

Por fim, devemos levar em consideração a declaração imposto de renda para empresas cujo regime seja o Lucro Arbitrado.

Esse tipo de tributação, via de regra, é adotado pela própria Receita Federal, quando há suspeitas de fraudes ou irregularidades fiscais com a empresa em questão.

Aqui, a alíquota praticada também é de 15% sobre o lucro, de modo que há a cobrança do adicional de 10% sobre lucros acima de R$60 mil por trimestre.

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