MEI Paga Imposto de Renda?

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Saber se MEI paga imposto de renda ainda é uma dúvida para algumas pessoas, principalmente para quem está começando no ramo.

Depois de se programar, de analisar os prós e contras e tomar a iniciativa, você finalmente decidiu abrir seu negócio e tentar lucrar em um negócio formalizado, certo? No entanto, nesse momento, muitas dúvidas podem surgir.

Diante de tantas informações tendenciosas e leis que mudam frequentemente, nem sempre é possível ter uma informação precisa.

Pensando nisso, neste artigo, trouxemos algumas considerações a respeito do Imposto de Renda para Microempreendedor Individual e a legislação mais atualizada para sanar todas as suas dúvidas.

 

Afinal, MEI Paga Imposto de Renda?

Bem, antes de saber se MEI paga imposto de renda, é necessário fazer algumas considerações. A primeira é que ser Microempreendedor Individual não o torna, necessariamente, obrigado a declarar Imposto de Renda.

No entanto, se você estiver enquadrado em algum dos critérios de obrigatoriedade do Imposto de Renda, então mesmo sendo MEI deve, sim, declarar sua renda anual ao leão.

 

Critérios de Obrigatoriedade Para Declarar Imposto de Renda

Para saber se o MEI paga imposto de renda, obrigatoriamente, é necessário que tenha tido em 2019 os seguintes requisitos:

  • Ser residente do Brasil a partir de qualquer mês do ano de modo que tenha permanecido até o último dia do ano.
  • Ter recebimentos tributáveis igual ou superior a R$28.559,70
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300.000.
  • Receita bruta de atividade rural igual ou superior a R$ 142.798,50.
  • Ter recebimentos tributados direto na fonte ou isentos acima de R$40 mil reais.
  • Ter ganho de capital ou realização de operações em mercados futuros, alienação de bens, na Bolsa de Valores em qualquer mês do ano.

Vale ressaltar que o teto estabelecido para que uma empresa declare Imposto de Renda sofre alterações frequentemente, por isso é importante sempre estar por dentro das legislações tributárias de regem sua empresa e suas obrigações fiscais.

 

Declaração Anual de Faturamento – DASN/SIMEI

Agora que você sabe que MEI paga Imposto de Renda caso atenda aos requisitos de obrigatoriedade, é importante conhecer uma outra obrigatoriedade do MEI: o DASN SIMEI.

Certamente você deve saber que o limite de faturamento para que uma empresa seja MEI é de R$81 mil reais ao ano. No entanto, para alegar perante a Receita Federal do Brasil que sua receita esteve dentro desse parâmetro, é necessário fazer a declaração anual de renda, o DASN/SIMEI, Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual.

É a partir dessa declaração que você alega estar dentro do teto orçamentário previsto ao regime MEI. Por outro lado, quando a receita bruta ultrapassa esse valor, o empresário deverá pagar imposto sobre parcela excedente e deverá ser desenquadrado para integrar um novo regime tributário.

Normalmente, quando uma empresa cresce e seu lucro extrapola o teto, então o indivíduo solicita o desenquadramento para que ela possa se tornar uma Microempresa – ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP. A diferença entre esses dois regimes está, principalmente, na margem de lucro de cada um.

  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Microempresa (ME): limite de faturamento de até R$ 360 mil por ano.

 

MEI Precisa de Escrituração Contábil?

Como você pode perceber, o regime tributário microempreendedor individual tem como pressuposto ser uma modalidade livre de burocracia e que oferece ao empresário autonomia para manejar os assuntos formais de sua empresa.

Desse modo, o MEI é o único regime tributário que não precisa de escrituração contábil, ou seja, dos serviços de um contador, para estar em dia. Isso porque o próprio empresário pode abrir uma empresa, dar baixa e fazer suas obrigações fiscais por meio do Portal do Empreendedor.

No entanto, com auxílio contábil, você pode tomar decisões mais assertivas e traçar estratégias mais certeiras em relação à tributação de seu negócio. É claro que cada empreendedor sabe de suas demandas e necessidades, por isso tem a liberdade de escolher ou não a assessoria contábil, quando se trata de MEI.

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