A dedução do IR por doação foi aprovada no senado na última terça (23).
O Projeto de Lei nº 5.307/2020, foi aprovada no Senado por 70 votos a 5. Ele prorroga a possiblidade de deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência. Uma vez aprovada no Senado, a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
A dedução do IR por doação pode ser feita por pessoas jurídicas até o ano-calendário de 2026 e por pessoas físicas até o ano calendário de 2025.
Ressalta-se que só poderão ser deduzidas as doações e patrocínios efetuados diretamente em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Essa dedução do IR por doação já vigorava desde o ano-calendário de 2015 (para pessoas físicas) e 2016 (para pessoas jurídicas). Em 2015, o benefício foi prorrogado até os anos-calendários de 2020 e 2021, para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
Esse novo projeto de Lei (5.307/2020) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), altera a Lei 12.715, de 2012, que instituiu o Pronon e o Pronas/PCD. A proposição foi relatada pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou voto favorável a sua aprovação, sem alterações no texto original.
A Senadora que apresentou o projeto, Mara Gabrilli, agradeceu a sensibilidade e generosidade dos senadores que aprovaram o projeto e destacou que ele é estratégico no tratamento do câncer e de pessoas com deficiência. Ainda, segundo ela, o projeto não traz novidades, uma vez que apenas solicitou a prorrogação do prazo.
A relatora, Zenaide Maia, destacou a importância da aprovação do projeto para as referidas instituições, considerando a dificuldade para estas conseguirem recursos, “tendo em vista a existência de critérios difíceis. Por isso eu peço que aprovem o projeto, só para dar direito de alguém ajudar essas instituições que tratam com pessoas com doenças e com deficiência”.
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que é líder do governo, advertiu sobre a possibilidade de veto da matéria pelo presidente da República “por não cumprir com os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal”. Segundo o Senador, a proposta não apresentou impacto orçamentário e financeiro correspondente.
O intuito da criação dos programas (Pronon e Pronas/PCD) “é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais; apoiar a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos – em todos os níveis; e realizar pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas”.
Fonte: Agência Senado
Dedução do IR por doação, como funciona
A dedução do IR por doação é uma forma de garantir benefícios à pessoas físicas e/ou jurídicas que aplicarem parte do Imposto de Renda em projetos aprovados pelo Pronon e Pronas/PCD.
A porcentagem que pode ser deduzida por cada doador é de até 1% do IR devido que for doado ao Pronon e até 1% do IR devido que for doado ao Pronas/PCD. No ano seguinte, ocorrerá o ressarcimento da doação, ressarcimento que pode ser feito na forma de restituição ou de abatimento do valor do Imposto de Renda a pagar.
A dedução do IR por doação pode chegar 100% do valor doado, desde que não ultrapasse o teto determinado. Devendo as instituições beneficiadas pelas doações emitirem recibo para que possa ser efetuada a dedução fiscal. Deverão ser emitidas três vias do recibo: uma para o doador, uma para o Ministério da Saúde e uma para o controle da instituição.
Para fazer a doação, deve-se entrar em contato com a instituição proponente (responsável pela elaboração, apresentação e futura execução do projeto) para informar sua intenção de doar a determinado projeto. As empresas devem depositar o valor desejado para doação na Conta Captação do projeto até o último dia útil do ano corrente.
Para maiores informações sobre como efetivar as doações, acesse a página do Ministério da Saúde. Além da dedução do IR por doação ao Pronon e ao Pronas/PCD, existem outros tipos de doações que podem ser deduzidas do IR.