A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou que cerca de três milhões de pessoas que devolver auxílio emergencial pago em 2020 em virtude da pandemia.
Essa informação foi repassada pela RFB ao detalhar as regras da declaração do Imposto de Renda vigentes no ano de 2021. De acordo com os dados divulgados, espera-se que cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que devolver o benefício aos cofres públicos.
Mas atenção: não são todos que receberam vão ter de declarar e devolver, apenas os que se enquadrarem em alguns critérios, como a existência de outras rendas e bens.
Como esse assunto vem gerando muitas dúvidas e questionamentos, preparamos este compilado com as principais informações a respeito dos critérios que obrigarão cerca de três milhões de brasileiros a devolver auxílio emergencial. Confira:
Quem Deverá Devolver Auxílio Emergencial?
O critério de obrigatoriedade para devolver auxílio emergencial inclui aqueles que receberam as parcelas do benefício pago pelo Governo Federal e que obtiveram outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando, ao todo, mais de R$ 22.847,76.
Esses contribuintes que se enquadram nos critérios mencionados deverão preencher a declaração de Imposto de Renda de 2021 e caso a renda seja superior o teto de isenção, deverão pagar o valor devido aos cofres públicos.
Vale ressaltar que ao informar os valores na declaração, o programa apontará, no final do preenchimento, se o indivíduo deverá devolver auxílio emergencial recebido. Se o resultado for positivo, o próprio programa do IR 2021 permitirá que o contribuinte emita um DARF (documento de arrecadação federal) para o pagamento do valor, sem nenhum tipo de multa ou juros.
Contudo, como muitas pessoas ficaram preocupadas com a possível devolução do valor recebido pelo auxílio emergencial, a Receita Federal do Brasil (RFB) deixou claro que somente os contribuintes ou seus dependentes que receberam auxílio emergencial, de qualquer valor, e que também se encaixam em uma das condições mencionadas acima deverão efetuar a devolução dos valores.
Para fins de declaração, o contribuinte que se enquadra nesse cenário deverá informar o benefício na ficha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, utilizando os dados do informe de rendimentos.
Por fim, cumpre lembrar que quem recebeu o auxílio emergencial, mas não se enquadra em nenhuma das exigências elencadas no IR 2021, não precisa entregar a declaração.
Aberto o Período de Declaração do IRPF
Além das pessoas que deverão devolver auxílio emergencial mediante declaração de imposto de renda de pessoa física, os demais contribuintes enquadrados nos critérios de obrigatoriedade de declaração já podem começar a declarar seus rendimentos tributáveis.
O cronograma que estabelece o período de declaração já está aberto e irá durar até o dia 30 de abril.
O programa de declaração disponibilizado pela Receita Federal já está disponível para download no site da autarquia para quem optar por declarar o próprio IRPF.
Vale lembrar que esse período é exclusivo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica seguirá um outro calendário, que, por sua vez, é definido com base no regime tributário adotado pela empresa e não terá vínculo ou obrigação em devolver auxílio emergencial.
Em 2021, estão obrigados a declarar o IRPF as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. No entanto, lembre-se que os rendimentos considerados tributáveis são salários, pensões pagas mediante ordens judiciais, recebimento de aluguel, arrendamento, além de alguns tipos de investimentos.
Cumpre ressaltar que as pessoas que tiverem que declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física podem recorrer às doações para diminuir o valor da carga tributária em até 3% sobre o montante devido aos cofres públicos do Governo Federal. Neste post abordamos este assunto, que foi implementado por meio da Lei nº 13.797, de 2019.