Você conhece os direitos de quem é MEI?
Se você pretende se formalizar e abrir uma MEI, ou seja, uma microempresa individual com CNPJ e permissão para emitir notas fiscais, saiba que isso pode ser valioso não só do ponto de vista dos negócios, mas pela série de direitos de quem é MEI que você, enquanto empreendedor, passa a ter.
É isso mesmo. Muito se fala nas obrigações de ser MEI, como o pagamento da DAS todos os meses, assim como a Declaração Anual do Simples Nacional. Mas, quem é MEI também tem uma série de direitos previdenciários. E para ter acesso a esses direitos, basta estar em dia com os pagamentos das contribuições.
Quer saber mais sobre isso, então acompanhe esse artigo até o final que vamos apresentar cada um desses direitos de quem é MEI.
Vamos lá, vamos direto ao que interessa!
Direitos de quem é MEI: Aposentadoria
Aposentadoria é um dos direitos de quem é MEI mais apreciados. Isso porque, ele possibilita que o microempreendedor individual tenha direito a se aposentar pelo INSS.
Se você é MEI e a aposentadoria está nos seus planos, é importante levar em consideração dois critérios:
- o tempo de contribuição
- e a idade do beneficiário
Atualmente, após a Reforma da Previdência, temos duas situações.
- Quem já contribuía como MEI antes da Reforma, para pedir a aposentadoria, tinha que preencher os requisitos idade, ou seja, 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição, o que equivale a 180 meses.
- Após a reforma, quem começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019, as regras de idade e tempo de contribuição mudaram: a das mulheres passará a ser de 62 anos e a dos homens continua em 65. Já o tempo de contribuição das mulheres permanece nos 15 anos, mas o dos homens passa a ser de 20 anos.
Direitos de quem é MEI: Auxílio-doença
Auxílio-doença é outro benefício do INSS que também pode ser usufruído por quem é MEI.
Mas, para ter acesso ao auxílio-doença, o MEI precisa comprovar o cumprimento de alguns benefícios:
- Ter o que o INSS considera como qualidade de assegurado, que é quando a pessoa contribui para o INSS. É justamente no pagamento do DAS mensal que está essa contribuição mensal ao INSS, que equivale a 5% do valor do salário mínimo vigente.
- Ter realizado o pagamento de, no mínimo, 12 contribuições à previdência;
- E comprovar que a incapacidade para o exercício das funções laborais, que é o que fará com que o benefício seja concedido.
O auxílio-doença deve ser solicitado após 15 dias de afastamento. Confira mais informações neste artigo que fizemos com todos os detalhes sobre auxílio-doença.
Direitos de quem é MEI: Salário Maternidade
Outro benefício que as mulheres que são MEI tem direito é o salário maternidade. Esse benefício é pago por 120 dias após a mulher dar a luz, mas também pode ser solicitado até 28 dias antes do parto.
Além disso, o salário maternidade também pode ser solicitado em outras situações, tais como:
- mulheres em processo de adoção ou guarda-judicial para fins de adoção
- homens em processo de adoção ou guarda-judicial para fins de adoção
- mulheres que passaram por aborto não criminoso
- homens, quando a mulher vier a falecer no parto
- e mulheres próximas à data do parto, que seriam os 28 dias que comentei anteriomente.
Para ter direito, as regras são:
- estar com o pagamento da DAS em dia, assim como no caso dos outros benefícios
- e também cumprir o mínimo de 10 meses de carência, que são 10 meses de DAS anteriores
Pensão por Morte
Esse é um dos benefícios menos comentados, mas que também consta na lista de direitos de quem é MEI.
A pensão por morte é um benefício onde não se aplica falar em tempo de carência de contribuição. O que muda é que, se o MEI tiver contribuído menos de 18 meses, seus dependentes terão direito a apenas 4 meses de pensão.
Dependentes são esposa ou marido, companheiro ou companheira, filhos e enteados menores de 21 anos ou deficientes, pais e irmãos menores de 21.
Vale a pena ressaltar que as regras da pensão por morte mudaram recentemente. Entre o último natal e ano novo, precisamente no dia 29 de dezembro de 2020, foi publicada a portaria 424/2020, estabelecendo novos períodos de duração do benefício.
A partir de agora, a duração da pensão por morte irá variar em função da idade do dependente. Desta forma, a pensão acabará em:
- três anos, se o dependente tiver menos de vinte e dois anos de idade;
- em seis anos, se o dependente tiver entre vinte e dois e vinte e sete anos de idade;
- em dez anos, se o dependente tiver entre vinte e oito e trinta anos de idade;
- em quinze anos, se o dependente tiver entre trinta e um e quarenta e um anos de idade;
- em vinte anos, se o dependente tiver entre quarenta e dois e quarenta e quatro anos de idade;
As regras para fazer jus a esse benefício de forma vitalícia são:
- ter cumprido o mínimo de 18 meses de contribuição
- o dependente do contribuinte ter 45 anos ou mais, na data de falecimento do titular
- e o casamento, ou a união estável, deve existir há mais de 2 anos.
Todos esses direitos de quem é MEI podem ser solicitados através do portal MEU INSS. Em cada um dos casos mencionados acima, os documentos necessários para dar entrada no processo irão variar conforme o benefício em questão.
Mas, um requisito é necessário em todos os casos: estar em dia com o pagamento dos DAS mensais da sua MEI. Portanto, não descuide desse cuidado, pois nunca se sabe o momento que podemos precisar de um benefício como estes, não é mesmo?
Se você quiser saber mais detalhes sobre algum desses benefícios, comenta aqui embaixo, que podemos fazer um novo artigo específico, esclarecendo as suas dúvidas.
Assista o nosso vídeo sobre os direitos de quem é mei: