Quais são os direitos do Jovem Aprendiz previstos na CLT em 2021?

direitos do jovem aprendiz

Os direitos do Jovem Aprendiz são regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em conjunto com a Lei do Menor Aprendiz.

O programa foi criado para incentivar e preparar jovens para o mercado de trabalho com horários flexíveis (já que a maioria ainda cursa o ensino médio) e direitos trabalhistas.

Mas afinal, quais são os direitos do Jovem Aprendiz? Reunimos nos tópicos abaixo o que a legislação em vigor rege a respeito dessa categoria de trabalhadores. Saiba mais:

 

O Que é Jovem Aprendiz?

 

A Lei do Menor Aprendiz está em vigor há mais de vinte anos, pois foi sancionada no ano 2000. Com ela, passou a ser regulamentado o trabalho de jovens com idade entre 14 a 24 anos, ou seja, que legalmente não poderiam trabalhar.

A referida lei obriga que empresas de médio e grande porte reservem uma parte de suas vagas de emprego aos jovens aprendizes. Contudo, trata-se de uma mão de via dupla: enquanto os jovens têm a oportunidade de trabalhar, aprender e obter uma renda enquanto se prepara para ingressar formalmente no mercado de trabalho, os empregadores têm à disposição trabalhadores que são menos onerosos do que funcionários efetivos.

Ainda assim, é necessário que o empregador respeite os direitos do Jovem Aprendiz para estar em dia com a Justiça do Trabalho.

Atenção: recentemente novas vagas para o programa Menor Aprendiz foram divulgadas. Clique aqui e saiba mais!

 

O Que Diz a Legislação?

A Lei nº 10.097, de 2000, é o dispositivo responsável por regulamentar os direitos do Jovem Aprendiz. De acordo com a lei sancionada, é estabelecido a respeito do contrato de trabalho do menor de idade:

“Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.” (NR) (Vide art. 18 da Lei nº 11.180, de 2005)

“§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.”

“§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.”

“§ 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.”

“§ 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.”

 

Direitos do Jovem Aprendiz

No que tange aos direitos do jovem aprendiz, é assegurado o menor trabalhador:

  • Ter carteira assinada e, portanto, integrar o quadro funcional formalmente;
  • Salário de R$ 711,55 para jornada de até 24 horas semanais (contudo, existem vagas com remunerações maiores);
  • Férias – as férias são direitos assegurados aos jovens aprendizes e, de preferência, devem ser tiradas à época de férias escolares;
  • Contribuição ao FGTS – é dever do empregador e direito do Jovem Aprendiz ter recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para que possa acionar em casos de demissão sem justa causa;
  • Décimo terceiro salário – o décimo terceiro salário não é um direito exclusivo de trabalhadores efetivados. Jovens aprendizes também têm esse direito e devem receber, assim como os demais, no mês de dezembro de cada ano trabalhado;
  • Vale transporte – por fim, é um dos direitos do Jovem Aprendiz receber vale transporte para que tenha condições monetárias de se locomover de casa ao emprego, e do emprego de volta à sua moradia.

Neste artigo abordamos as principais mudanças previstas para 2021 em relação aos Direitos Trabalhistas.

Deixe um comentário