Empregada Doméstica Tem Direito a Seguro Desemprego?

empregada doméstica tem direito a seguro desemprego

Saber se empregada doméstica tem direito a seguro desemprego é muito útil, principalmente quando uma pessoa é desligada de suas funções e tem sua remuneração cessada.

Nesses casos, o seguro desemprego pode ser muito útil, garantindo a subsistência, ainda que temporária, dessas profissionais.

No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas a respeito do benefício e se questionam se empregadas domésticas, de fato, têm direito a ele.

Pensando em esclarecer essas dúvidas, neste artigo trouxemos algumas informações importantes para que você é ou conhece alguma empregada doméstica e quer fazer valer seus direitos.

 

Afinal, Empregada Doméstica Tem Direito a Seguro Desemprego?

Sim, empregada doméstica tem direito a seguro desemprego. No entanto, para que ela possa receber o benefício após ser desligada de sua profissão é necessário que esteja em conformidade com alguns critérios.

Isso porque nenhum benefício é concedido a pessoas que não tenham a qualidade de assegurado.

Na prática, isso quer dizer que empregada doméstica tem direito a seguro desemprego, desde que ela contribua voluntariamente para FGTS ou que o seu empregador faça as devidas contribuições.

Essa decisão é regulamentada pela Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que rege e determina as disposições legais que recaem sobre empregadas domésticas.

 

Requisitos Para Empregada Doméstica Receber Seguro Desemprego

Quando uma pessoa que trabalha como empregada doméstica é dispensada de suas funções e, desse modo, fica sem renda par atender às suas necessidades básicas, pode receber o seguro desemprego, desde que esteja em dia com suas obrigações e se enquadrem nos requisitos abaixo:

  • Ter trabalhado como empregada doméstica por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses;
  • Ter, pelo menos, quinze contribuições ao FGTS;
  • Não estar recebendo nenhum outro tipo de benefício previdenciário como auxílio doença, por exemplo, pois esses benefícios não são cumulativos – exceto auxílio doença e pensão por morte;
  • Não ter renda própria necessária para manutenção de suas necessidades básicas;
  • Estar cadastrada como empregada doméstica da previdência social.

Desse modo, pessoas que se enquadram nessa categoria podem solicitar o benefício.

 

Documentos Necessários Para Solicitar Seguro Desemprego

Agora que você sabe que empregada doméstica tem direito a seguro desemprego, é importante conhecer a documentação necessária para dar entrada no benefício.

  • Comprovante de inscrição de contribuinte individual, ou cartão PIS/PASEP;
  • Comprovante de recolhimento de guias de FGTS e contribuições previdenciárias – por isso é extremamente importante armazenar os recibos após efetuar os pagamentos mensais;
  • Carteira de Identidade – RG / Carteira Nacional de Habilitação / CTPS;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho assinado pelo empregador alegando a dispensa sem justa causa.

Vale ressaltar que o benefício só é concedido a pessoas que foram demitidas sem justa causa.

Após realizar o encaminhamento dos documentos, é necessário que o cidadão aguarde em média 30 dias e então procure uma agência da Caixa Econômica Federal para verificar o deferimento do benefício e efetuar o saque das parcelas, caso ele tenha sido concedido.

Neste artigo trouxemos de maneira mais detalhada dicas sobre como pedir o seguro desemprego.

 

Quando o Seguro Desemprego é Cancelado?

O seguro desemprego pode ser cancelado diante de algumas situações pontuais. Por isso é extremamente importante conhecer o regulamento da previdência e evitar que suas parcelas parem de ser pagas.

De acordo com a legislação de rege o benefício, o cancelamento ocorre nas seguintes situações:

  • 1º – O benefício de que trata o caput será concedido ao empregado nos termos do regulamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
  • 2º – O benefício do seguro-desemprego será cancelado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis:
    • I – pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
    • II – por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
    • III – por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
    • IV – por morte do segurado.

Deixe um comentário