Famílias excluídas do Bolsa Família na pandemia deverão ser reintegradas: decisão do STF

famílias excluídas do Bolsa Família

Uma boa notícia para as famílias excluídas do Bolsa Família!

Foi tomada uma decisão do STF que obriga a União a reintegrar as famílias excluídas do Bolsa Família, enquanto durar a pandemia.

O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal em março do ano passado, a pedido dos governos estaduais da Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, que entraram com uma ação solicitando que o governo suspendesse os cortes no programa Bolsa Família enquanto durasse o período de calamidade pública.

Em agosto do ano passado o pedido foi aprovado na corte suprema por unanimidade. Porém, o governo da Bahia entrou com uma nova petição alegando que a União não estava cumprindo a decisão do STF. 

Em sua justificativa, a petição informava que entre os meses de dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, o programa Bolsa Família tinha excluído 12.706 beneficiários no estado da Bahia. Por outro lado, considerando o mesmo intervalo de tempo, tinha havido um aumento no número de beneficiários contemplados nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

O governo explicou que as exclusões eram decorrentes de fraudes que foram detectadas no programa, assim como de suspensões temporárias devido ao pagamento do auxílio emergencial. Além disso, o governo alegou que a decisão do STF dizia respeito à impossibilidade de suspensão dos beneficiários durante o estado de calamidade pública, mas este já tinha encerrado em 31 de dezembro de 2020.

Famílias excluídas do Bolsa Família: Decisão Ministro Marco Aurélio STF

Mas, o ministro do STF Marco Aurélio Mello, que foi o relator do processo, ao analisar as famílias excluídas do Bolsa Família na Bahia, enquanto houve aumento de famílias de outras regiões do país, julgou que houve tratamento discriminatório, já que o Nordeste concentra o maior número de pessoas em situação de pobreza em todo o país. 

Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio disse que “a distribuição de recursos deve refletir as necessidades locais: a maior quantidade de famílias pobres nos Estados da Região Nordeste tem de impactar o número de novos benefícios, sob risco de contrariedade ao princípio da igualdade”. 

O ministro ainda complementou: “Não se valora a miséria em função do local, devendo haver isonomia no tratamento, presente o objetivo constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais. Não se pode conceber comportamento discriminatório da União em virtude da unidade federativa onde residem os cidadãos”.

Famílias excluídas do Bolsa Família: desequilíbrio dos dados

Para vocês terem ideia do desequilíbrio dos dados, em dezembro de 2019 havia quase 1 milhão de famílias nordestinas vivendo em situação de extrema pobreza, que não estavam incluídas no Bolsa Família. Em janeiro de 2020 foram incluídas 3.035 famílias, o que representa 0,32% da demanda existente na época. 

Por outro lado, foram incluídos no programa, nos três primeiros meses de 2020, mais de 32 mil inscritos. Deste 68% faziam parte das regiões Sul e Sudeste.

O problema é que, enquanto no Nordeste havia quase 1 milhão de famílias em situação de extrema pobreza, onde apenas 3 mil foram incluídas no programa, na Região Sul, havia menos de 190 mil famílias e destas, 29 mil foram incluídas no Bolsa Família. 

Outro dado relevante que mostra esta disparidade é quando avaliamos a quantidade de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza. 47% do total dos brasileiros que estava nessas condições em 2018 era da região Nordeste. 

Além do caráter discriminatório mencionado pelo Ministro Marco Aurélio, ele também afirmou que não fazia sentido utilizar o limite temporal do decreto legislativo que tinha criado o estado de calamidade, uma vez que quando foi ingressada a ação judicial, a norma ainda não existia. Ele explicou que o sentido de calamidade pública se referia ao contexto amplo da pandemia, e não à norma jurídica em si.

Com isso, o ministro do STF determinou que a União reintegre ao programa social todas as famílias excluídas do Bolsa Família durante a pandemia, julgando procedente a ação movida pelos estados.

Com isso, foi solicitado que o governo esclareça à justiça sobre as famílias excluídas do Bolsa Família: 

  • “(i) a indicação de critérios e cronograma para a concessão dos benefícios do Bolsa Família, 
  • (ii) a disponibilização de dados a fundamentarem a supressão de novos ingressos no Programa, 
  • (iii) a suspensão dos cortes durante a crise sanitária decorrente da pandemia covid-19, ressalvada a possibilidade de cancelamento em virtude de fraude, pagamento do auxílio emergencial e descumprimento das condições, e 
  • (iv) a liberação imediata de recursos destinados a inscrições, respeitada a proporcionalidade, considerados aqueles que necessitam do benefício e residem nos Estados do Nordeste, em face dos demais entes federados, e observados os índices de pobreza e extrema pobreza aferidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além da disponibilidade orçamentária do Programa.”

Assista o vídeo sobre as famílias excluídas do Bolsa Família:

https://youtu.be/uk_DsnF85nk