Muita gente tem se perguntado: teremos saque do FGTS Emergencial em 2021? Se depender do deputado gaúcho Marcel Van Hattem, a resposta é sim.
Ele é autor do projeto de lei 4085 que permite que o trabalhador saque o valor de até um salário mínimo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Essa medida, que beneficiou cerca de 51 milhões de trabalhadores no ano passado, foi estabelecida através da Medida Provisória 946 e foi uma das medidas criadas pelo governo para injetar dinheiro no bolso dos brasileiros e consequentemente tentar conter os impactos da pandemia.
Até 31 de dezembro de 2020, R$ 36,5 bilhões foram creditados nas contas dos trabalhadores, referente ao saque emergencial.
E, agora, o projeto do deputado Marcel quer estender esse prazo, contemplando assim os trabalhadores que acabaram não sacando o dinheiro no ano passado, como explica o próprio autor do projeto de lei:
“A liberação de recursos do FGTS por meio de saques nas contas vinculadas proporciona auxílio financeiro em momentos essenciais na vida dos trabalhadores e seus familiares. Se não for durante um momento de crise e de tão grande necessidade, quando então será mais propício?”.
Além disso, diferente da MP do ano passado que liberou o saque para os trabalhadores que possuíam contas de FGTS com saldo positivo, agora, a proposta do projeto de lei é ampliar as possibilidades de movimentação do FGTS para quem optou pela modalidade saque-aniversário e perdeu o emprego na pandemia.
Quem opta pela modalidade de saque-aniversário do FGTS, que permite a realização de um saque anual, no mês do aniversário, perde o direito de sacar o saldo do FGTS ao ser demitido sem justa causa.
FGTS Emergencial em 2021: Posicionamento do Governo
E se, por um lado, na Câmara dos Deputados está tramitando um projeto de lei para a volta do FGTS Emergencial, o governo ainda não se pronunciou sobre o tema.
Porém, há fortes indícios que apostam na retomada do saque esse ano e eu vou explicar o porquê.
Ainda no ano passado, o Ministério da Economia elaborou um plano de contingência para caso o país enfrentasse uma segunda onda da pandemia.
Infelizmente, essa segunda onda acabou acontecendo e várias das medidas que constavam nesse plano de contingência, vem sendo postas em prática pelo governo, tais como:
- a volta do auxílio emergencial
- a antecipação do 13o. salário do INSS
- adiamentos na cobrança de impostos
- prorrogação do prazo de declaração do imposto de renda
- a volta do BEM, o programa que permite a redução de jornada e salário, assim como a suspensão temporária dos contratos de trabalho
- linhas de crédito especial para micro e pequenos empresários sobreviverem a essa crise, como a reedição do Pronampe, dentre outras.
E, no meio dessas medidas está também o saque do FGTS Emergencial, que ocorreu no ano passado e é muito provável que seja retomado esse ano, como ocorreu com essas ações que mencionei.
Há ainda aqueles que não só acreditam que o saque será liberado, como também apostam na data que isso ocorrerá. É isso mesmo. Há quem comente que essa liberação deve ocorrer antes do final de junho.
Bom, não conseguimos afirmar que vá acontecer de fato, mas os indícios mostram que há uma grande possibilidade disto ocorrer.
Julgamento STF sobre a Revisão do FGTS
E por falar em FGTS, a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal informou que a ação de revisão da taxa referencial que o SFT julgaria no dia 13 de maio, foi retirada da pauta.
Essa ação pretende rever a taxa referencial de correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. O questionamento parte do fato da TR, índice que faz a correção monetária atual, ser menor que a inflação desde 1999. Isso faz com que o índice não seja considerado adequado para corrigir o dinheiro depositado no fundo, gerando perdas para o trabalhador.
Lembrando que a TR também é o índice usado na correção de empréstimos e poupanças.
Dependendo do julgamento, o resultado dessa revisão pode fazer com que os trabalhadores recebam uma correção retroativa dos valores de FGTS, que pode causar um rombo bilionário aos cofres públicos.
Para vocês terem uma ideia, se ao invés da TR essa correção monetária fosse feita considerando o INPC, ou seja, o Índice de Preços Nacional ao Consumidor, como índice, de acordo com o levantamento feito pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, as perdas acumuladas desde janeiro de 1999 chegariam a R$ 538 bilhões.
É realmente muito dinheiro! E esse dinheiro pode chegar ao bolso dos trabalhadores, variando em relação aos anos trabalhados e saldos de FGTS existentes durante esse período.
Se você quiser saber quanto teria direito a receber, caso o Supremo altere o índice, convidamos você a dar uma olhadinha na calculadora online disponibilizada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador. A calculadora usou o INPC como base de cálculo. Para descobrir quanto você teria direito, basta selecionar os anos em que teve a carteira assinada e especificar quantos salários mínimos recebeu em cada ano.
Agora, teremos que aguardar a ação ser pautada novamente pelo STF, já que esse julgamento ainda vai ocorrer. Ele foi apenas adiado, apesar de não ter sido remarcada a nova data.
Um aspecto importante, em relação a esse adiamento, é que a Defensoria Pública avisa que as pessoas não precisam entrar com ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de FGTS neste momento. O órgão sugere só voltar a procurar a DPU quando o tema voltar para a pauta do Supremo.
Vamos ficar de olho, acompanhando, e quando isso ocorrer, voltamos aqui para informar para vocês.
Assista o nosso vídeo sobre FGTS emergencial em 2021: