Fundo de Garantia: Tudo Que o Empregador Precisa Saber

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também conhecido como FGTS, é um programa que visa beneficiar os trabalhadores por meio de depósitos mensais que o empregador deve fazer.

Esses depósitos, ao contrário da Previdência Social, não são descontados em folha de pagamento e, portanto, representam custos do empregador.

Desse modo, quando o funcionário é demitido sem justa causa, ele tem direito ao saque do valor disponível nesse fundo.

Os trabalhadores são especialmente beneficiados com o Fundo de Garantia, mas os empregadores também devem estar atentos às regras do FGTS, pois não fazer os depósitos e não seguir o programa adequadamente pode representar sérias sanções.

Se você é empregador ou responsável pela administração do setor financeiro ou Recursos Humanos de uma empresa, ou simplesmente se quer saber mais sobre o Fundo de Garantia, este texto é para você. Continue lendo e saiba mais.

 

Como Funciona o Fundo de Garantia?

O FGTS é um programa amparado pela Lei nº 8.036, instituída em 11 de maio de 1990.

O programa tem a finalidade de arrecadar fundos para que o trabalhador possa sacar em algumas situações específicas, como quando o contrato de trabalho é rescindido, em seu mês de aniversário, ou em situações de calamidade pública, por exemplo.

Vale ressaltar, contudo, que o valor alocado no fundo é corrigido anualmente, e isso está previsto no Art. 13 do FGTS:

“Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

  • 1º Até que ocorra a centralização prevista no item I do art. 7º, a atualização monetária e a capitalização de juros correrão à conta do Fundo e o respectivo crédito será efetuado na conta vinculada no primeiro dia útil de cada mês, com base no saldo existente no primeiro dia útil do mês anterior, deduzidos os saques ocorridos no período.”

 

FGTS Não Depositado: Entenda as Consequências

Perante a CLT e a Justiça do Trabalho, não depositar o Fundo de Garantia mensalmente é uma infração gravíssima, passível de penalizações.

Nesses casos, o empregado tem até dois anos para acionar a justiça e reaver seu direito. Caso o empregador não atenda à solicitação, a justiça pode ser acionada.

Havendo o ganho de causa, que é praticamente certo quando há irregularidades, a empresa empregadora deve pagar todo o valor devido, corrigido e com acréscimo de multa por inadimplência com o trabalhador.

De acordo com profissionais da área, o trabalhador que não recebe o valor devido pode acionar também a Superintendência Regional do Trabalho para efetuar a cobrança.

Por fim, um outro cenário que pode ocorrer é que diante do atraso de mais de 3 meses, pode haver a rescisão indireta. Nesses casos, o ex-funcionário recebe tudo que lhe é devido, mais acréscimo de multa de 40% do FGTS, além do valor disponibilizado no Fundo de Garantia.

 

Novas Regras do Fundo de Garantia

No ano de 2020, diversas medidas foram adotadas para diminuir os impactos financeiros de pessoas que tiveram sua renda prejudicada em virtude da crise que acometeu o país e o mundo.

Uma das medidas foi a possibilidade de efetuar o saque emergencial, também conhecido como saque imediato, de contas do FGTS. O saque pode chegar até o valor de um salário mínimo. Neste artigo explicamos detalhadamente como o saque imediato funciona e qual sua vigência.

Ressaltamos que a solicitação de saque, bem como pagamento de boletos e transferências dessa modalidade de recebimento do fundo de garantia deve ser feito por celular, por meio do aplicativo Caixa Tem.

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