Exposição ao GLP é Reconhecida Como Atividade Especial

GLP

Pessoas que trabalham expostas ao GLP – Gás Liquefeito de Petróleo – popularmente conhecido como gás de cozinha, têm direito a ter a atividade reconhecida como especial, o que garante certos benefícios previdenciários.

Os indivíduos que têm direito a esse reconhecimento são os motoristas de caminhão tanque, bem como oficiais de produção de gás ou qualquer outro cargo exercido que exijam contato direto com o GLP.

Esse benefício é concedido pela previdência social, pois o ambiente considerado é insalubre, uma vez que expõe o trabalhador a riscos, já que a matéria-prima é uma substância inflamável.

Nos tópicos abaixo você irá entender melhor como isso funciona, além de saber como comprovar o trabalho com GLP para fins previdenciários.

 

Decisão do TRF3

Há cerca de cinco anos, os trabalhadores que manuseavam ou trabalhavam com o GLP não tinham a insalubridade e periculosidade reconhecida e, portanto, não tinham direito ao reconhecimento de atividade especial.

Esse cenário mudou quando, em 2015, o TRF da terceira região (TRF3) decidiu conceder a um trabalhador que lidava indiretamente com o GLP a condição de trabalho especial e que, portanto, tem direito ao tratamento previdenciário igualmente especial.

Essa decisão abriu precedentes para que novas medidas fossem adotadas, reconhecendo o trabalho com gás liquefeito como especial.

O Art. 64, § 2º do Regulamento da Previdência Social é um dos principais parâmetros que regulamentam o reconhecimento e versa que:

“Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos:  (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

  • I – cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição; ou
  • II – cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição; ou
  • III – sessenta anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição.”

 

Como Comprovar a Exposição ao GLP?

Se você trabalha direta ou indiretamente com GLP, seja no processo de transporte, envasamento ou tenha qualquer outro tipo de contato com o gás liquefeito, então tem grandes chances de conseguir o benefício da aposentadoria especial.

Na prática, a aposentadoria especial permite que os cidadãos que trabalham expostos a riscos, insalubridade e periculosidade, colocando sua integridade física e psíquica em perigo, têm direito a se aposentarem antes do período mínimo convencionalmente exigido pela previdência social.

Mas você pode estar se perguntando: afinal, como eu faço para comprovar essa condição e receber o benefício previdenciário?

Essa comprovação, até 28 de abril de 1995, deveria ser feita por meio dos formulários SB40 ou DISES BE 5235. Em seguida, até a data de 31/12/2003, a comprovação passou a ser por meio dos formulários de DSS-8030 e DIRBEN-8030.

A última atualização previdenciária que garante ao trabalhador o direito à aposentadoria especial foi firmada em 2004, e passou a ser por meio de um documento conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário, em que o empregador atesta a submissão do funcionário ao agente nocivo. Neste artigo explicamos detalhadamente como o PPP funciona.

Vale ressaltar que, de acordo com o § 4º do Art. 58, da Lei nº 8,213/91, a empresa tem obrigação de emitir o documento ao empregado, como pode ser visto no fragmento abaixo:

“§ 4º A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.

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