Hipossuficiência: Saiba Quem Tem Direito e Como Declarar

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A declaração de Hipossuficiência deve ser feita pelos indivíduos que precisam ter acesso à Justiça, mas que não têm condições monetárias de arcar com os custos envolvidos.

Desse modo, a hipossuficiência funciona como uma espécie de declaração de pobreza que garante o acesso à Justiça Gratuita.

Esse é um importante instrumento que democratiza os serviços jurídicos, mas que passou por alterações significativas depois da Reforma Trabalhista, manifesta na Lei nº 13.467/2017.

Para entender melhor como a hipossuficiência funciona, quais são os critérios, e como declarar, continue lendo abaixo.

 

O Que é Declaração de Hipossuficiência

Quando uma pessoa recorre à declaração de Hipossuficiência, significa que esse indivíduo precisa recorrer aos serviços judiciais, mas não pode custear os gastos processuais.

Com esse instrumento, poderá gozar da Justiça Gratuita, uma premissa garantida a todos os cidadãos, inclusive no que diz respeito à disponibilização de advogado e assessoria jurídica.

O novo CPC é o instrumento responsável por reger as diretrizes de como o documento deve ser feito e qual sua aplicação.

Para que a declaração de Hipossuficiência tenha validade, deve ser assinada pelo próprio requerente da Justiça gratuita, ou seja, o próprio hipossuficiente. Contudo, pode haver na declaração uma cláusula autorizando o advogado a assinar por ele, surtindo os mesmos efeitos legais.

De acordo com o Art. 105 do CPC, observamos que:

” Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.”

 

Como Fazer Declaração de Hipossuficiência?

O CPC não determina um modelo padrão de declaração que deve ser utilizado para indicar a condição do requerente.

Desse modo, cada um deverá redigir sua própria declaração de hipossuficiência, alegando a falta de condições monetárias em arcar com os custos processuais e demais custos judiciais envolvidos.

Essa declaração também pode ser redigida pelo advogado representante e assinado pelo requerente ou pelo próprio advogado, caso ele seja legítimo procurados do indivíduo.

 

O Que a Hipossuficiência Contempla?

Quando uma pessoa se vale da declaração de Hipossuficiência, e ela é legitimamente acolhida pelo juiz, então passa a ter direito a:

  • Custas judiciais;
  • Selos postais;
  • Despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;
  • Indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;
  • Emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido;
  • Despesas com a realização de exame de código genético – DNA e de outros exames considerados essenciais;
  • Honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
  • Custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;
  • Depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

 

Quem Tem Direito à Hipossuficiência?

Conforme o CPC, todos os cidadãos brasileiros podem se valer do advento da Justiça Gratuita, quando não tiverem condições de arcar com os gastos envolvidos.

Um ponto importante a ser levado em consideração é que a declaração de Hipossuficiência pode ser utilizada tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, ou seja, empresas, desde que comprovem a condição.

Vale ressaltar que se você pretende utilizar esse recurso como meio de acesso à Justiça do Trabalho, neste artigo explicamos o passo a passo para consulta processual trabalhista.

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