Imposto de Renda 2020 Tabela: Conheça as Alíquotas

o que é imposto de renda

As alíquotas praticadas no IR mudam anualmente. Desse modo, ter acesso ao imposto de renda 2020 tabela é fundamental para que se evite surpresas com o leão e você caia na malha fina sem se dar conta.

De fato, todas as pessoas físicas que possuem rendimentos anuais superiores ao teto estabelecido devem prestar contas à Receita Federal do Brasil, declarar seus bens e pagar o que for devido de imposto.

Quem é funcionário público possui o imposto de renda retido na fonte. Isso quer dizer que no salário mensal já é descontado o valor do IR. No entanto, a declaração de outros bens, ganhos e despesas podem gerar restituições (valor a receber), como forma de reembolso da RFB do imposto retido a mais na fonte.

Neste artigo você verá o imposto de renda 2020 tabela e poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

 

Adiamento do Prazo de Entrega

Anualmente, o prazo de entrega do Imposto de Renda vai até abril ou maio. No entanto, neste ano, devido à pandemia do novo coronavírus, o prazo foi adiado.

Desse modo, para atender às necessidades dos contribuintes e profissionais de contabilidade, estendeu-se a data limite para até dia 30 de junho.

A prorrogação de prazo de imposto de renda é algo que não ocorre comumente, apenas em situações de extrema necessidade, como se configurou este ano.

 

Diferenças Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica

Anualmente, as pessoas que possuem faturamento igual ou superior ao piso determinado pela Receita Federal devem declarar os e seus ganhos. Esse piso é alterado todos os anos, de acordo com algumas regras, dentre elas, o salário mínimo.

No entanto, não são apenas as pessoas físicas que deve declarar seus ganhos, mas as pessoas jurídicas também, ou seja, as empresas.

A principal diferença entre o IRPF e o IRPJ está nas alíquotas praticadas, que são determinadas de acordo com a renda e com os lucros dos cidadãos e empresas, respectivamente.

A alíquota praticada para IRPJ é mais estática e continua sendo a mesma desde 1996. Desse modo, a taxa é de 15% sobre o lucro apurado, de modo que se deve pagar 10% sobre as parcelas que excederem R$20 mil reais por mês.

Vale ressaltar que a declaração de imposto de renda, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica deve ser feita no ano seguinte. Desse modo, chamamos o ano de apuração de ano-base, e o ano de declaração de ano-calendário. Na prática, isso quer dizer que os contribuintes devem declarar em 2020 os ganhos referentes ao ano de 2019.

Salário, aposentadoria, compra de bens como casa, apartamento, terreno, automóveis, rendimentos de investimentos ou aluguel, todo o rendimento tributável deve ser declarado para que o cidadão esteja em dia com o leão – mascote escolhido na década de 70 para representar a Receita Federal.

No entanto, o contribuinte também pode deduzir do seu imposto de renda algumas despesas e com isso, abater o valor devido. Os gastos passíveis de dedução são:

  • despesas relacionadas com saúde: médicos, exames, dentista, plano de saúde, valor gasto com dependentes, filhos ou pais, cujo limite não ultrapasse R$2.275,08 por dependente
  • valor gasto com educação, como mensalidade de escolas e faculdade
  • contribuição à previdência social e privada

Há também a declaração de isenção do IR para quem não é obrigado a declarar. Neste artigo detalhamos a repseito da declaração de isenção do Imposto de Renda.

 

Imposto de Renda 2020 Tabela

O imposto de renda 2020 tabela de rendimento mensal segue da seguinte forma:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir do IRPF
Até R$ 1.903,98IsentoR$ 0,00
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$869,36

 

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