Declarar Imposto de Renda de aposentado é obrigatório apenas em alguns casos específicos. Contudo, as pessoas que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade devem ficar atentas, pois o prazo para envio da DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) já iniciou o se encerrará no dia 30 abril.
Sendo assim, antes de saber como declarar imposto de renda de aposentado, é necessário saber se o segurado da Previdência Social é, de fato, obrigado a enviar a declaração ou se é isento.
É importante ficar atento aos critérios, pois, a obrigatoriedade relacionada aos aposentados abrange critérios diferentes para quem é trabalhador ativo. Para sanar essas dúvidas, preparamos este artigo com as principais informações a respeito do IRPF 2021. Continue lendo e tire suas dúvidas:
Afinal, Aposentado Deve Declarar Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física feita em 2021, referente ao ano de 2020, é obrigatória para pessoas que tiveram rendas tributáveis superior a R$28.559,70, quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis até R$40.000 reais e que, até o dia 31 de dezembro de 2020, obtiveram patrimônio superior a R$300 mil reais.
O valor recebido como forma de aposentadoria, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é considerado isento e não tributável se o indivíduo recebe até R$40 mil reais no ano. Sendo assim, caso a sua aposentadoria, somada a outros rendimentos isentos, são superiores a R$40 mil reais, você deve declarar o IRPF, caso o contrário, não há necessidade.
Vale lembrar, ainda, que existem algumas enfermidades que concedem à pessoa física o benefício da isenção do imposto de renda, mesmo que o indivíduo se enquadre nos critérios de obrigatoriedade. As doenças que garantem isenção são:
- Tuberculose Ativa;
- Doença de Parkinson;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Hanseníase;
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular).
Rendimentos Considerados Isentos
Como mencionado, se você possui outra fonte de renda não tributável e isenta, esse rendimento é somado ao valor recebido em forma de aposentadoria e se ultrapassar o limite (R$40 mil reais), o torna obrigatório a enviar a declaração.
Mas afinal, quais são os rendimentos isentos e não tributáveis e que podem ser contados na soma para declarar imposto de renda de aposentado? Confira:
Rendimentos de reforma previdenciária motivada por acidente em serviço;
- Investimentos em poupança,
- Investimentos em LCA,
- Investimentos em LCI,
- Investimentos em CRA,
- Investimentos em CRI.
Como Declarar Imposto de Renda de Aposentado?
O preenchimento das informações para declarar imposto de renda de aposentado não é complicado. Após efetuar o download do programa, o responsável pela declaração deverá fornecer os seguintes dados:
Ano-base (ano referente aos dados declarados, neste caso, 2020);
Nome do aposentado;
CPF do aposentado;
Número do benefício previdenciário;
Data de nascimento do aposentado;
Após a adição dessas informações, basta repetir os caracteres de segurança (exibidos no rodapé da página) e clicar em “consulta”. Prontinho, você terá acesso ao seu comprovante de rendimentos do ano em questão;
Confira o documento preenchido, com ênfase na seção “rendimentos isentos e não tributáveis”. A parcela isenta (advinda de pensões, aposentadoria do INSS ou benefícios de previdência privada) deve ser lançada na ficha “rendimentos isentos” do programa da Receita Federal, exatamente como consta no comprovante (desde que o valor não supere os limites mencionados acima);
Nessa ficha eletrônica, você deverá descrever o benefício recebido, o nome da fonte pagadora e seu CNPJ, além, é claro, do valor total anual isento. Vale lembrar que essa isenção abarca apenas quem tem 65 anos ou mais.
Atenção: as pessoas que são consideradas obrigadas a declarar imposto de renda, mas não o fazem, mesmo após a notificação emitida pela Receita Federal, ou que omitem seus rendimentos, podem cair na malha fiscal (popularmente conhecida como malha fina).