Inscrição na Dívida Ativa: O Que Isso significa?

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Quando uma pessoa física ou jurídica deixa de pagar um débito tributário depois do prazo fixado, há a inscrição na dívida ativa. Isso significa que a repartição administrativa responsável por arrecadar esse tributo solicitou a inscrição do CPF ou CNPJ ante à Receita Federal.

Na prática, quando o contribuinte deixa de pagar uma dívida ao Governo e se torna inadimplente, o órgão responsável pode solicitar a inscrição na dívida ativa em nome do inadimplente, o que possibilitará a cobrança judicial do débito.

 

Como Funciona a Inscrição na Dívida Ativa?

Na prática, a dívida ativa é um cadastro que o Governo, em suas diversas esferas – municipal, estadual e federal – possui e que reúne a inscrição das pessoas que têm alguma pendência com o respectivo governo.

Desse modo, todas as contas que devem ser quitadas ao Governo, tais como ICMS, IPVA, IPTU e até mesmo multas de trânsito, quando não são pagas, fazem com que haja a inscrição na dívida ativa.

Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem integrar esse banco de dados. Ou seja, se você deixar de pagar tributos enquanto pessoa ou enquanto empresa, estará sujeito à inscrição.

O processo de inscrição na dívida ativa requer o Governo acione a Procuradoria Geral da União e solicite o cadastro do indivíduo ou da empresa. Recorre-se a esse órgão, pois, é de sua responsabilidade a emissão da Certidão da Dívida Ativa, como explicamos detalhadamente neste post.

 

Diferenças Entre Dívida Ativa Tributária e Não Tributária

Ao abordar a inscrição na dívida ativa, é necessário levar em consideração a natureza da inadimplência.

A principal diferença é que a inscrição na dívida ativa tributária, como o nome sugere, está relacionada ao não pagamentos de tributos devidos ao governo, tais como Imposto sobre Propriedade e Terreno Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS), dentre outros.

Já a inscrição na dívida ativa não tributária diz respeito ao não pagamento de débitos de ordem não tributária ao governo, tais como multas de trânsito, taxas de ocupação, restituições, dentre outros pagamentos eventuais.

Dentre os principais débitos que ocasionam a inscrição na dívida ativa, o IPVA (tributo estadual) e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) estão entre os motivos mais recorrentes.

 

Como Saber Se Estou Inscrito na Dívida Ativa?

Se você possui algum débito com o Governo Federal, Estadual ou Municipal que ainda não foi regularizado, pode ter ocorrido a inscrição na dívida ativa.

Para consultar, basta emitir a Certidão Negativa de Débitos Federal e Inscrição na Dívida Ativa. Se o documento for emitido na forma de uma Certidão negativa de Débitos, significa que não houve a inscrição.

Por outro lado, se o documento for emitido como uma Certidão Positiva de Débitos, significa que houve inscrição na dívida ativa.

Se você é pessoa física, e quer emitir o documento, siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site oficial da Receita Federal e vá à seção de emissão do documento, ou clique neste link;
  • Informe seu CPF, digite o código de segurança e então clique em “Consultar”, como indicado na imagem abaixo:

inscriçao na divida ativa

  • Na página seguinte, você terá acesso ao documento que irá acusar a existência ou inexistência de pendências ante à dívida ativa.

Porém, se você é pessoa jurídica e quer consultar a inscrição na dívida ativa de sua empresa, então siga o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site oficial da Receita Federal e vá à seção de emissão do documento, ou clique neste link;
  • Informe seu CNPJ, digite o código de segurança e então clique em “Consultar”, como indicado na imagem abaixo:

inscriçao na divida ativa

  • Na página seguinte, você terá acesso ao documento que irá acusar a existência ou inexistência de pendências ante à dívida ativa.

Constatando a inscrição na dívida ativa, você poderá pagar seu débito, parcelar, solicitar um pedido de revisão ou fazer uma oferta antecipada ao órgão competente.

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