Será que você tem direito à liberação do FGTS em 2021?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um dos direitos trabalhistas assegurados a todos os trabalhadores que trabalham com carteira assinada no país.
Esse fundo, que é constituído por depósitos mensais no valor de 8% do salário, pode ser usado pelo trabalhador não apenas em situações de demissão sem justa causa, mas em diversas situações da vida do trabalhador.
Vamos então conhecer as principais situações para a liberação do FGTS?
Principais situações para a liberação do FGTS
Demissão Sem Justa Causa
A demissão sem justa causa é a situação por excelência para a liberação do FGTS, afinal, o fundo foi criado para não deixar o trabalhador desamparado em caso de demissão.
Quando acontece a demissão, o trabalhador pode sacar todo o dinheiro disponível na sua conta de FGTS.
Neste caso, para dar entrada na liberação do FGTS, os documentos necessários são: Documento de identificação pessoal, Número do PIS, PASEP, NIS ou NIT; Carteira de trabalho original e cópia das páginas do contrato de trabalho fruto da demissão e o termo de rescisão do contrato de trabalho.
Término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado
O término de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado é outra situação garantida por lei, que permite a liberação do FGTS.
Os documentos necessários são os mesmos da Demissão sem Justa Causa, incluindo neste caso o contrato de trabalho.
Rescisão por Falência, Nulidade ou Falecimento
Outro motivo para a rescisão do contrato de trabalho pode ser quando o empregador decreta falência, quando o empregador individual ou doméstico vem a falecer ou quando o contrato de trabalho for considerado nulo em decorrência de alguma inconformidade, como, por exemplo, o trabalho ser ilícito, ou o contrato de trabalho ter sido assinado por pessoa incapaz.
Nestes casos, o trabalhador também poderá ter acesso à liberação do FGTS, mas precisará, além dos documentos de identificação pessoal, Número do PIS, PASEP, NIS ou NIT; Carteira de trabalho original e cópia das páginas do contrato de trabalho fruto da demissão e do termo de rescisão do contrato de trabalho, apresentar também documentos específicos conforme a situação, ou seja:
- cópia da certidão de óbito do empregador, em caso de falecimento
- declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou a decisão judicial que confirme a rescisão do contrato por falência.
- e, no caso de contrato de trabalho nulo, a apresentação de documento emitido judicialmente que reconheça a nulidade do contrato em questão.
Culpa Recíproca ou Força Maior
A rescisão por culpa recíproca ocorre quando tanto o empregado quanto o empregador cometem, ao mesmo tempo, falta grave que dão justa causa ao término do contrato de trabalho. A modalidade está prevista na CLT, mas na prática é muito difícil de ser comprovada.
Já a força maior caracteriza-se por um acontecimento inevitável e alheio à vontade do empregador e para o qual este não concorreu, direta ou indiretamente, que provoque a rescisão do contrato. Se você pensou na pandemia como exemplo, você está certo. Trata-se de hipótese de força maior que culminou na rescisão de diversos contratos trabalhistas.
Nestes casos, os empregados têm direito à liberação do FGTS. Além dos documentos padrão apresentados nos demais casos de rescisão contratual já mencionados, o empregado deve incluir certidão ou cópia de sentença da Justiça do Trabalho que determina culpa recíproca ou força maior, conforme o caso específico.
Aposentadoria
A aposentadoria é outro momento em que os trabalhadores têm direito a acessar o montante acumulado em suas contas de FGTS.
E tem mais, se mesmo após a aposentadoria o trabalhador continuar trabalhando ele poderá receber todos os meses, as novas parcelas de FGTS que são depositadas pela empresa. É isso mesmo. Aqueles 8% do salário, que é depositado pela empresa todos os meses pode ser retirado pelo aposentado. A única condição, neste caso, é que ele continue trabalhando na mesma empresa.
Idade igual ou superior a 70 anos
Agora, se ao completar 70 anos o trabalhador ainda estiver em atividade, ele poderá sacar o seu FGTS, mesmo sem ter de esperar pela aposentadoria.
Neste caso, para que aconteça a liberação do FGTS, basta que ele apresente documento de identificação, número do PIS, Pasep ou NIS e a carteira de trabalho.
Falecimento de trabalhador
Outra hipótese presente na legislação para a liberação do FGTS é no caso do falecimento do trabalhador. Mas, nesse caso, o dinheiro é liberado para os seus herdeiros legais.
HIV, Câncer e Doenças Terminais
Algumas doenças, como o diagnóstico de HIV, Câncer ou estágio terminal por doença grave, seja no trabalhador ou em algum dependente dele também permite a liberação do FGTS, conforme autoriza a legislação.
Nestas situações, o processo vai exigir um atestado médico para comprovar a doença, conforme o caso.
Compra da Casa Própria
Outra possibilidade de sacar o dinheiro do FGTS é na compra da tão sonhada casa própria. Essa é, inclusive, uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas pelos brasileiros.
A liberação do FGTS pode acontecer na compra integral do imóvel ou para abater parte do financiamento, como também para reduzir o valor da parcela mensal de quem financiou um imóvel. Para reduzir as parcelas e consequentemente os juros é necessário que o contrato tenha sido feito através do Sistema Financeiro de Habitação. Neste caso, o valor das prestações pode ser reduzido em até 80% durante 12 meses corridos.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter mais de 3 anos de atuação com carteira assinada.
Liberação de FGTS a partir de 2019: Saque Aniversário
Além destas opções, em 2019, a Medida Provisória nº 889 instituiu novas condições para que o saque do FGTS seja permitido.
A principal inovação foi a criação da opção de realização do chamado Saque Aniversário, que consiste na retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário do titular da conta.
Para ter acesso a esse saque anual é necessário optar pela modalidade, no aplicativo do FGTS, no site www.fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking da Caixa Econômica ou em qualquer agência do banco.
Mas, atenção, porque quem opta pela modalidade perde a possibilidade de realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso.