LOAS: Quais Benefícios Fazem Parte? Quem Tem Direito?

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A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – regulamenta alguns benefícios sociais, como o Benefício da Prestação Continuada (BPC), que abordamos neste artigo.

A LOAS tem como objetivo, portanto, indicar as diretrizes que regem a assistência social. Conforme a Lei, a A.S. não tem caráter contributivo, mas sim custeado pelo Estado, para garantir as necessidades básicas dos cidadãos, como alimentação e moradia.

Trata-se, portanto, de um conjunto de ações que são englobadas na Lei e visam contribuir à garantia da vida e proteção social, algo previsto nos Direitos Humanos e na Constituição Federal.

A LOAS ainda é fruto de muitas dúvidas. Afinal, quais são os benefícios contemplados pela Lei nº 8.742/1993? Neste artigo trouxemos as principais informações a respeita do assunto para que você entenda como funciona e tire suas dúvidas.

 

Benefícios Contemplados Pela LOAS

Teoricamente, a LOAS contempla duas modalidades de benefícios: o Benefício da Prestação Continuada, e os benefícios eventuais.

Enquanto o BPC representa um salário mínimo e se destina a idosos acima de 65 anos de idade ou então a pessoas com deficiência física ou mental de qualquer idade, de modo que a renda mensal per capital seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

Já os benefícios eventuais são caracterizados como aqueles que fornecem um auxílio monetário extra para suprir necessidades de famílias carentes em determinadas situações. São eles:

  • Auxílio natalidade;
  • Auxílio em situações de vulnerabilidade temporária;
  • Auxílio em situações de desastre e calamidade pública;
  • Auxílio por morte.

Abaixo explicamos mais detalhadamente sobre cada um deles, de acordo com o que a LOAS rege.

 

Auxílio Por Morte

O auxílio por morte, regulamentada pela LOAS, é concedida às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

Esse benefício tem como intuito diminuir a vulnerabilidade que a família pode se encontrar após a morte de um integrante.

O auxílio por morte é concedido de duas maneiras distintas: na forma de bens, ou seja, a família tem direito ao custeio de urnas, sepultamento, velório, eventuais taxas e deslocamento; e na forma de pecúnia. Nesse caso, a família recebe o auxílio em dinheiro, cujo valor é R$415 reais, em parcela única.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que um representante da família procure o CRAS de sua cidade e se informe sobre como proceder. É necessário apresentar documentos como Atestado de óbito e Guia de Sepultamento e Documentação Civil de identificação com foto.

 

Auxílio Natalidade

A LOAS também concede auxílio monetário às famílias em situação de vulnerabilidade quando há um nascimento.

Assim como no caso do auxílio por morte, o auxílio natalidade é concedido na forma de bens, garantindo o acesso aos bens de consumo exigidos ao nascimento, e na forma de pecúnia, ou seja, em dinheiro, cujo valor é de R$200 reais por criança.

O benefício pode ser solicitado tanto pela própria mãe, quanto por alguém que a represente legalmente.

 

Auxílio em Situações de Vulnerabilidade Temporária

Esse benefício tem o objetivo de ajudar na subsistência das famílias que passaram por perdas e danos de naturezas diversas.

Além de pecúnia e bens, nesses casos, a LOAS determina que os indivíduos também têm acesso a passagens interurbanas e interestaduais.

Em relação à pecúnia, o valor pode ser pago em até seis parcelas, cujo valor máximo é de R$408 reais, a depender da necessidade e de cada caso.

 

Auxílio em Situações de Desastre e Calamidade Pública

Como o nome sugere, tem direito a esse benefício os indivíduos que passam por situações de calamidade pública, como enchentes e crises sanitárias, por exemplo.

O benefício tem o objetivo de diminuir os impactos causados na vida dos familiares com pecúnia no valor de R$408 reais.

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