A malha fina é como a malha fiscal é popularmente conhecida. Trata-se de um serviço temido por grande da população contribuinte do Imposto de Renda de Pessoa Física pois tem como objetivo cruzar dados e verificar divergências de dados na declaração do IRPF.
A Receita Federal é a instituição responsável por todo o processo que envolve Imposto de Renda. A teia que se inicia nos critérios de obrigatoriedade se encerrada na malha fiscal e eventuais notificações quando os cidadãos declaram informações incompatíveis com a realidade.
A partir do cruzamento de dados a RFB verifica, dentre outros fatores, sonegação de imposto, ocultação de patrimônio e, nos casos mais sérios, formação de quadrilha, dentre outros possíveis crimes.
Quando a malha fina identifica casos mais brandos, o cidadão é notificado e precisa quitar o débito referente ao imposto que deixou de ser pago.
Essa é uma situação que, além de ser inconveniente, pode causar complicações judiciais. Pensando nisso, e levando em consideração que estamos no período em que o IRPF se aproxima, reunimos 5 dicas para evitar que pessoas físicas caiam na malha fina. Confira:
1. Evite a Malha Fina Não Deixando a Declaração Para Última Hora
A principal dica dos profissionais que lidam com tributação e com o fisco é não deixar a declaração do IRPF para última hora. Essa é uma prática muito comum, tanto que os escritórios contábeis costumam ficar sobrecarregados na última semana do prazo.
Muitas pessoas acabam deixando para os últimos dias e, com isso, acabam se esquecendo de levantar as principais informações que deveriam ser declaradas e acabam se atendo apenas ao comprovante de renda entregue pelo banco.
2. Verifique Se Está Tudo Certo Com Sua Declaração
Outra dica pertinente para evitar cair na malha fina ou ter a oportunidade de regularizar a situação o mais rapidamente possível é após uma semana da data da entrega da declaração, o contribuinte acesse o site da Receita Federal e verifique se está tudo em ordem.
Desse modo, se houver alguma irregularidade, o indivíduo poderá retificar a declaração do IRPF sem grandes prejuízos.
3. Cuidado Com Gastos Com Educação
Como explicamos mais detalhadamente neste post, existem algumas despesas que são dedutíveis no IRPF. Desse modo, muitos contribuintes que informam esses gastos ficam surpresos ao perceberem que caíram na malha fina ou que não houve a dedução esperada.
Isso se deve ao fato de que despesas com cursos livres, seja no nome do contribuinte ou dos dependentes, não são passíveis de dedução.
Os gastos referentes à educação que podem ser utilizados para fins de restituição no Imposto de Renda de Pessoa Física são apenas os que são regulamentados pelo Ministério da Educação (MEC).
4. Despesas Com Saúde
Uma situação semelhante à descrita acima que costumam levar diversos contribuintes à malha fina é a declaração de gastos referente à saúde. Isso porque não é incomum que alguns indivíduos declarem gastos com convênios e planos de saúde, sem discriminar qual foi o reembolso.
Além disso, vale ressaltar que tratamentos estéticos – ainda que feitos por profissionais da saúde – não são passíveis de restituição, quando não são feitos por médicos ou dentistas.
Por fim, é importante estar atento à declaração de despesas de saúde a terceiros. A declaração de gastos com dependentes só será passível de restituição e, portanto, evitará a malha final, por meio da declaração completa.
5. Dependentes
Uma das situações que mais levam contribuintes à malha fina é a declaração inadequada de gastos com dependentes.
Primeiramente, para garantir que a declaração seja validade, é imprescindível fornecer todos os dados requeridos do dependente (CPF, endereço, renda, se possui benefícios da social ou privada, etc.).
Vale lembrar que podem ser considerados dependentes, para fins de IRPF:
- Cônjuge;
- Filhos de até 21 anos (sem estudo) ou até 24 anos (estudando em ensino superior ou escola técnica);
- Dependentes com incapacidade física comprovada de qualquer idade;
- Pessoas sob guarda judicial do contribuinte, desde que tenham até 21 anos;
- Pessoas cujo contribuinte seja responsável e tenham uma renda tributável inferior a R$ 22.800 (como pais, avós, tios, etc.).