Nova Lei de Falências: Entenda o Que Mudou

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A nova lei de falências já está em vigor e determina as diretrizes que devem ser seguidas para que uma empresa possa decretar o estão de falência quando não possuir caixa para arcar com suas dívidas.

A nova lei de falências se deu pela Lei nº 14.112, que altera as Leis nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.

O que nem todos sabem é que a atualização da lei beneficia especialmente as pequenas e médias empresas pois ajuda a impulsionar o “reempreendedorismo”.

Neste artigo trouxemos as principais informações a respeito da nova lei de falências. Continue lendo e tire suas dúvidas agora mesmo:

 

Nova Lei de Falências: Entenda as Novas Regras

Recentemente (23 de janeiro) a nova lei de falências entrou em vigor contemplando as empresas em processo de recuperação judicial, embora o texto-base já esteja aprovado pelo Senado desde 25 de novembro e sancionado pelo presidente desde 24 de dezembro.

A nova lei de falências altera antiga legislação, remodelando alguns aspectos que estavam em vigor de 2005, ou seja, há mais de quinze anos.

Uma das principais atualizações promovidas pela nova lei de falências diz respeito ao aumento de prazo para pagamento de dívidas por parte das empresas inadimplentes. Antes da atualização, o prazo era de sete anos, já com a nova diretriz, o prazo para quitar o débito tributário passa a ser de dez anos.

Já em relação ao débito trabalhista, o prazo que era de um ano passou a ser de três anos.

Por fim, outra relevante alteração promovida pela nova lei de falências abrange o período para quitação do débito que a empresa possui com a União. Antes da deliberação das atualizações, o prazo era de 84 meses, já com a nova lei de falências, o prazo passou a ser de 120 parcelas.

A Lei nº 14.112 rege o seguinte:

“Art. 1º A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica:

I – suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;

II – suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência;

III – proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência”.

 

Importância da Nova Lei de Falências Para o Mercado Financeiro

Com a legislação antiga, a maioria das empresas que chegavam ao processo de recuperação judicial não tinham qualquer tipo de incentivo para continuar no empreendedorismo.

Com a promulgação da nova lei e atualização e uma legislação que seguia há mais de quinze anos sem adaptações, o indivíduo é capaz de vislumbrar novas alternativas e traçar novos metas e projetos, sem, necessariamente, deixar de empreender.

Esse é um cenário importante sobretudo no período que enfrentamos, em que diversas empresas estão tendo suas atividades encerradas ou seu fluxo está consideravelmente menor.

Um dos principais pontos a se levar em consideração com a nova lei de falências é que a partir dela, o empreendedor pode traçar seu próprio plano de recuperação, algo que não era permitido na legislação antiga.

Essa decisão acumula opiniões favoráveis e desfavoráveis. Fato é que a partir disso, os empresários terão mais autonomia para conduzir seus negócios em relação às tomadas de decisão na recuperação judicial. Vale lembrar, ainda, que com a atualização da lei, a assembleia de credores poderá ser feita de forma virtual.

Vale lembrar que quando ocorre a rescisão contratual por falência entre empregador e empregado, os funcionáriso têm direito ao saque integral do FGTS.

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