PGFN abre novo parcelamento de tributos federais para empresas e pessoas físicas

parcelamento de tributos federais

O parcelamento de tributos federais é uma opção para quem está inadimplente com a União e deseja quitar o débito. Poderão aderir ao serviço pessoas físicas e jurídicas e, com isso, deixar de integrar o rol de devedores e desintegrar a lista da Dívida Ativa.

A partir do dia primeiro de março, quem se encontra em débito com o Governo Federal ou a Receita Federal poderá fazer a opção pelo parcelamento de tributos federais e, com isso, aliviar a carga que pesará menos no bolso, já que o valor será diluído em parcelas.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional oferta a possibilidade de solicitar o parcelamento de tributos federais para que os inadimplentes, de fato, busquem regularizar suas contas e os cofres públicos continue recebendo as dívidas.

 

Como Funcionará o Parcelamento de Tributos Federais?

O parcelamento de tributos federais faz parte de um pacote de ações voltadas a frear os impactos negativos causados nos cofres públicos e no orçamento da União em decorrência da pandemia.

Não foram apenas os bolsos domésticos que sentiram o peso da crise, mas o Governo Federal também se viu sem condições de custear uma série de serviços, sobretudo devido ao grande orçamento utilizado no pagamento do Auxílio Emergencial.

Mas afinal, como irá funcionar o parcelamento de tributos federais?

A renegociação dos débitos irá contemplar os impostos vencidos entre março e dezembro do ano passado, inclusive as dívidas relativas ao Simples Nacional. Ou seja, se você possui dívidas com o Governo Federal, tanto em um CPF quanto em um CNPJ, terá a oportunidade de pagar o débito de forma parcelada. A flexibilidade é um ponto positivo para quem deseja eliminar a pendência.

Para ter direito ao parcelamento, o contribuinte deverá dar entrada de 4% referente ao valor do débito. Essa entrada, contudo, não precisa ser à vista e poderá ser parcelada em até doze vezes.

O restante da conta devida aos cofres públicos poderá ser dividido em até 72 pagamentos mensais para empresas, e em até 133 parcelas para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, empresários individuais, autônomos, Santas Casas, instituições de ensino, cooperativas, dentre outras organizações.

 

Critérios Para Aderir ao Parcelamento de Tributos Federais

O parcelamento, como mencionado, deve ser solicitado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O principal critério para dar entrada no pedido é que a dívida em questão já esteja inscrita na Dívida Ativa da União (e que a inscrição ocorra até 31 de maio de 2021).

Em relação ao parcelamento de tributos federias que vigorou no ano passado (em 2020), as condições de adesão estão mais flexíveis e, portanto, mais pessoas jurídicas e físicas poderão ser contempladas. É claro que isso reverberará nos cofres públicos, aumentando a arrecadação de dívidas.

Em 2020 o parcelamento de tributos federais só estava disponível para dívidas classificadas como C ou D, com difícil chance de recuperação.

Já para este ano, a PGFN deverá levar em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Vale ressaltar que pessoas jurídicas que buscarem o parcelamento de tributos federias poderão ter direito a até 100% de desconto sobre o valor de multas, juros e demais encargos, desde que se respeite o limite total de 50% do valor total da dívida.

Já as pessoas físicas também poderão ter desconto de até 100% em relação ao encargo, desde que se respeite o valor de 70% referente à quantia total da dívida.

 

Como Solicitar Parcelamento de Tributos Federais?

Para aderir ao parcelamento de tributos federais, basta que o interessado que se enquadra nos critérios de elegibilidade acesse o portal Regularize Já.

Será necessário preencher a Declaração de Receita ou de Rendimento. Isso será utilizado pela PGFN para avaliar a capacidade de pagamento de cada inadimplente.

Após essa etapa, o próprio sistema irá indicar as opções de parcelamento e, caso alguma opção o interesse, será possível fazer a adesão!

 

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