Prazo para declaração do Imposto de Renda foi prorrogado pela Câmara

Declaração do Imposto de Renda 2024

O prazo para declaração do Imposto de Renda está em vias de ser prorrogado. Se o Projeto de Lei for aprovado, os contribuintes terão uma folga a mais no prazo para enviar o IRPF.

No dia 31.03 a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que estabelece a prorrogação de data para a entrega do imposto.

De acordo com o novo prazo proposta, os contribuintes passam a poder fazer a transmissão do Imposto de Renda de Pessoa Física até o dia 31 de julho de 2021.

• Erros no Imposto de Renda: Fique atento para não cair na malha fina!

Mas atenção: este novo prazo ainda não é oficial, pois como para a implantação de todo Projeto de Lei, após aprovação da Câmara dos Deputados, agora é necessário aguardar a sanção do Senado.

Saiba mais:

Novo Prazo Para Declaração do Imposto de Renda

Por enquanto, o prazo antigo é o que ainda está em vigor. A princípio, os contribuintes deveriam cumprir o prazo para declaração do Imposto de Renda e enviar o IRPF até o dia 30 de abril.

Ocorre que diante da intensificação da pandemia, muitas pessoas e instituições foram afetadas, exigindo novas medidas institucionais para contemplar aqueles que não po9derão cumprir o prazo, seja qual for o motivo.

Pensando nisso, o relator Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), deputado, apresentou à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei para prorrogar o prazo para Declaração do Imposto de Renda, sendo o agravamento do Covid-19 a principal justificativa, já que, segundo ele, vivemos o pior estágio da doença no país.

De acordo com o Projeto de Lei, o novo prazo para entrega passa a ser no começo do segundo semestre, até dia 31 de julho de 2021.

Mas é importante ressaltar que ainda será necessário passar pela aprovação do Senado. Mas espera-se que não haja objeção na próxima casa a votar o texto.

Além disso, Sampaio alegou que prorrogar o prazo para declaração do Imposto de Renda seria uma medida que certamente traria mais confiança na Receita Federal enquanto instituição pública a serviço da população.

Vale ressaltar que no ano passado a declaração também foi postergada. A Receita Federal recolheu a declaração com dois meses de prorrogação.

Multa Por Atraso na Entrega da Declaração e Prazo Para Restituição

Mesmo que a prorrogação no prazo para declaração do Imposto de Renda seja aceita pelo Senado, quem não cumprir a nova data limite deverá arcar com multa.

O valor da multa será de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Outra mudança proposta no texto-base e que também já foi aceita na Câmara dos Deputados sem alterações, diz respeito ao prazo para restituição do Imposto de Renda. Vale lembrar que o mesmo ocorreu em 2020.

De acordo com a proposta do relator Marcos Aurélio Sampaio, o novo cronograma de restituição será:

  • Primeiro lote — Pagamento dia 31 de maio;
  • Segundo lote — Pagamento dia 30 de junho;
  • Terceiro lote — Pagamento dia 30 de julho;
  • Quarto lote — Pagamento dia 31 de agosto;
  • Quinto lote — Pagamento dia 30 de setembro.

Atenção: mesmo com o novo prazo para declaração do Imposto de Renda, quanto antes os contribuintes enviarem a declaração, mais cedo poderão receber a restituição.

Quem Deverá Declarar o IRPF em 2021?

Neste ano, independentemente do prazo para declaração do Imposto de Renda, os critérios para enviar o IRPF serão:

  • Pessoas que receberam Auxílio Emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • Pessoas que receberam em 2020 acima de R$ 28.559,70 de renda tributável (lembrando que não é apenas salário que conta como renda tributável);
  • Pretende compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Pessoas que tiveram até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou a morar no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2020;
  • Pessoas que receberam em 2020 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais;
  • Pessoas que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;
  • Pessoas que tiveram receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.