Projeto de lei quer reativar o programa de emprego e renda

programa de emprego e renda

O programa de emprego e renda compõe um Projeto de Lei que está tramitando. Caso aprovado, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda poderá ser prorrogado por mais de 180 dias e os funcionários não poderão ser demitidos neste período, como uma forma de manutenção de emprego e renda em época de pandemia.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) é o autor do Projeto de Lei 6/2021, que busca restabelecer por mais um período o programa de emprego e renda. De acordo com o programa, em vez de os empregadores demitirem os funcionários, é indicado que falam acordos com redução de salário e jornadas.

Além disso, outra possível solução para driblar a demissão é a suspensão do contrato de trabalho, em que ocorre temporariamente a interrupção do trabalho (e do recebimento).

A MP 936/2020 havia instituído a medida, que foi prorrogada por mais duas vezes, mas perderam a validade em 31 de dezembro de 2020, com o término do estado de calamidade pública.

Contudo, um novo Projeto de Lei quer restabelecer e prorrogar o programa de emprego e renda, uma vez que não findou a crise causada pela pandemia. Confira os detalhes:

 

Como Funciona o Programa de Emprego e Renda?

Diante da pandemia instaurada em 2020, diversos empregos foram encerrados e funcionários desligados, prejudicando a renda de milhões de famílias brasileiras. Em uma época com números expressivos de desempregados, uma das medidas que mitigou o cenário foi a criação do programa de emprego e renda.

Esse programa, embora não represente uma solução ideal, foi a melhor opção encontrada para contornar os danos da crise. Com ele, tornou-se possível negociar o salário, a jornada de trabalho e até mesmo a suspensão do contrato de trabalho das empresas brasileiras.

Desse modo, os empregadores que foram afetados pela pandemia, financeira e logisticamente, puderam ser beneficiados, de certa forma, com a medida, bem como os funcionários que, embora muitos tivessem o salário reduzido, o programa de emprego e renda foi uma importante medida instaurada para evitar um número maior de desemprego.

Contudo, como o estado de calamidade pública se encerrou em 31 de dezembro de 2020, a vigência do programa também foi encerrada.

Acontece que a crise perdura e depois do encerramento de atividades de milhares de negócios, muitos políticos têm buscado formas de conter o desemprego que busca alarmando a população.

 

Possível Prorrogação do Programa de Emprego e Renda

Diante do cenário ainda altamente incerto, o programa de emprego e renda pode ser mantido graça ao PL redigido por Rogério Carvalho.

O senador apontou que desde o início das vacinações no país, houve um importante avanço no sentido de caminhar rumo ao retorno da normalidade, tanto na vida social quanto na econômica.

O senador foi cauteloso ao afirmar que o isolamento social ainda é necessário para evitar o contágio do vírus e acelerar o retorno a um cenário o mais normal possível, já que além das condições de saúde, quanto maior o número de infectados, pior é para o mercado brasileiro.

Em suas palavras: “Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa restabelecer os termos da MP 936/2020, visando socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento. Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas”, argumenta o senador.

 

Custeamento do Programa de Emprego e Renda

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, de acordo com o Projeto de Lei, seria custeado com recursos dos cofres União, se aprovado.

Esse benefício será pago mensalmente a partir da adoção da redução da jornada de trabalho e o salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. Em relação ao valor pago, será utilizado como base de cálculo o valor do seguro desemprego ao qual o trabalhador teria direito.

A boa notícia é que esse recurso poderá ser acumulado com o pagamento, feito pelo empregador, em caráter compensatório.

Deixe um comentário