Na última sexta-feira, o Ministro Paulo Guedes entregou ao deputado Arthur Lira, a fase dois da Reforma Tributária, que trata das mudanças no Imposto de Renda, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.
Vamos entender as principais mudanças? Lembrando que essas alterações são as sugestões do governo. O tema agora será analisado e votado na Câmara e depois no Senado, para só então passar a valer.
Isso significa que ainda podem haver mudanças em relação ao que foi apresentado pelo governo, até o resultado final.
Mas, vamos conhecer as propostas e o que pode mudar no Imposto de Renda.
Imposto de Renda Pessoa Física
Vamos começar pelo imposto de renda pessoa física.
A primeira é principal mudança é o aumento da faixa de isenção. Atualmente, que recebe menos de R$ 1903,98 não precisa declarar imposto de renda. Com a mudança, o limite de isenção sobe para R$ 2500,00.
Com a alteração do valor, mais de 5,6 milhões de pessoas que hoje declaram o imposto de renda passarão a ser considerados isentos.
Além da faixa de isenção, a proposta do governo prevê também mudanças nas faixas das alíquotas de imposto:
- Faixa 1 – quem ganha até R$ 2.500 é isento
- Faixa 2 – quem ganha entre R$ 2.500,01 até R$ 3.200 pagará alíquota de 7,5%
- Faixa 3 – quem ganha entre R$ 3.200,01 até R$ 4.250 pagará alíquota de 15%
- Faixa 4 – quem ganha entre R$ 4.250,01 até R$ 5.300 pagará alíquota de 22,5%
- Faixa 5 – e quem ganha acima de R$ 5.300,01 pagará alíquota de 27,5%
Além disso, a mudança na faixa de isenção também atinge os demais contribuintes, já que que, se as alterações forem aprovadas, todos os contribuintes só começarão a ser tributados a partir de R$ 2.500,00.
Continuando as alterações proposta no imposto de renda pessoa física, o projeto do governo prevê limitar o uso do modelo de declaração simplificada somente para as pessoas que ganham menos que R$ 40 mil por ano.
Hoje em dia, qualquer contribuinte pode optar por esse modelo e o abatimento está limitado a R$ 16.754,34. Mas, com as alterações, quem ganha mais de R$ 40 mil terá que fazer a declaração completa. E o abatimento da declaração simplificada do imposto de renda ficará em R$ 8 mil.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica
A proposta apresentada pelo governo também prevê mudanças para o imposto de renda das pessoas jurídicas.
A primeira grande mudança é a redução de 5 pontos percentuais na alíquota das empresas, que sairá de 15% e passará a ser de 10%. Mas, essa queda será gradual. A proposta é baixar 2,5% em 2022 e mais 2,5% em 2023.
Existirá também uma alíquota adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês.
Outra mudança é que o pagamento de gratificações e participação nos resultados realizados para sócios e dirigentes, feitos com ações da empresa, não poderão mais ser deduzidos do imposto de renda como despesas operacionais.
Além disso, as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL. Hoje em dia, as empresas decidem se essa apuração é mensal ou trimestral.
E, finalmente, as empresas poderão fazer a compensação total do prejuízo de um trimestre nos três trimestres posteriores.
Imposto de Renda para tributar lucros e dividendos
Para compensar essa redução de tributação das empresas, o governo quer voltar com a taxação de lucros e dividendos que as empresas distribuem para as pessoas físicas, taxação esta que está suspensa desde 1995.
A alíquota proposta para a taxação destes dividendos é de 20%, na fonte. Estarão isentos deste pagamento as microempresas e empresas de pequeno porte, até o limite de R$ 20 mil por mês.
Assista o vídeo sobre imposto de renda