Prorrogação dos parcelamentos do Simples Nacional 2020

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Sua empresa vem passando por dificuldades financeiras por conta da crise causada pela pandemia do Covid-19 e possui parcelamentos do Simples Nacional? Se sim, esse artigo foi feito especialmente para você!

Por conta da pandemia do novo coronavírus e da crise econôparcelamentos do Simples Nacionalmica que o nosso país vem enfrentando. Foi aprovado em reunião na sexta-feira, dia 15 de maio de 2020, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a Resolução CGSN nº 155 que trata sobre a prorrogação das parcelas referentes à dívidas do Simples Nacional que vencem nos meses de maio, junho e julho de 2020 e também sobre o aumento do prazo para as empresas recém-inscritas no CNPJ optarem pela tributação através do Simples Nacional.

Essa medida é válida para os tributos relativos ao Simples Nacional, incluindo o MEI (Microempreendedor Individual). Tal resolução foi encaminhada para a publicação no Diário Oficial da União.

Vamos ao que foi estabelecido:

 

Prorrogação dos parcelamentos do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 155

1 – Prorrogação do vencimento das parcelas referentes aos parcelamentos do Simples Nacional.

Foi prorrogado, no dia 15 de maio de 2020, o prazo de pagamento dos parcelamentos administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, até o último dia útil do mês.

– As parcelas com vencimento no mês de maio de 2020 foram prorrogadas para o mês de agosto de 2020;

– As parcelas com vencimento no mês de junho de 2020 foram prorrogadas para o mês de outubro de 2020;

– As parcelas com vencimento no mês de julho de 2020 foram prorrogadas para o mês de dezembro de 2020.

 

2 – Aumento do prazo para que as pequenas e microempresas possam optar pelo Simples Nacional.

As empresas de pequeno porte e as microempresas inscritas no CNPJ em 2020 podem optar o enquadramento no Simples Nacional, seguindo a condição de empresas em início de atividade, passando de 60 para até 180 dias, após a inscrição no CNPJ.

É importante ressaltar que essa Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional diz respeito à prorrogação do prazo de vencimento referente ao parcelamento das dívidas do Simples nacional e não à prorrogação do pagamento do próprio Simples Nacional.

 

Prorrogação do Simples Nacional:

Na noite do dia 18 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União, norma específica regulamentando a medida do governo federal.

Trata-se da Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

As empresas inscritas no SIMPLES NACIONAL poderão deixar de pagar, por três meses, o imposto, no que se refere à arrecadação da UNIÃO.

 

As datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

  • I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Para saber mais detalhes, assista o nosso vídeo sobre a Prorrogação do pagamento do Simples Nacional:

Parcelamento de Impostos Prorrogado

Cabe ressaltar também que no dia 11 de maio do corrente ano, o Ministério da Economia já havia publicado, através da Portaria nº 201, a prorrogação do parcelamento das dívidas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020, para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.

Saiba mais sobre parcelamento de impostos prorrogado – portaria 201 do ministério da economia.

Três pontos adicionais que é importante deixar registrado e que estão formalizados na Resolução 155:

  • 1 – A prorrogação dos prazos abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Resolução (ou seja, só parcelas que ainda não venceram, a partir de hoje, 18 de maio).
  • 2 – A prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
  • 3 – A prorrogação dos prazos não afasta a incidência dos juros embutidos no parcelamento em si, se for o caso.

Ou se preferir, assista o vídeo sobre esse assunto:

 

Resolução CGSN nº 155

Simples Nacional

Resolução também amplia prazo de Opção pelo Simples Nacional, em 2020, para até 180 di

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo que:

1 – As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

2 – As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ. Antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.

A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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